FNDE retoma atuação do Conselho Deliberativo de Compra
- Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE
- Quinta, 01 Setembro 2016 17:10

No dia em que comemora um ano de sua criação, conselho volta a se reunir
Aconteceu nesta quinta-feira, 1º, a retomada do Comitê Deliberativo de Compra Nacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Instituído pela Portaria 360, de 2 de setembro de 2015, o grupo é responsável por deliberar sobre os processos de aquisições da autarquia, voltados a atender as necessidades dos sistemas de ensino por meio do Registro de Preços Nacional (RPN).
“O conselho que quase não se reuniu no último ano, volta agora a atuar de forma mais efetiva e sei do papel de extrema importância na orientação, transparência e eficiência dos processos de compras públicas. Nosso objetivo principal é sanar as dificuldades que algumas unidades têm no processo licitatório. Portanto, se o FNDE disponibiliza ata de preços, para que estados e municípios possam aderir, diminui a possiblidade de erros e melhora a eficiência do gasto público”, disse Gastão Vieira, presidente do FNDE.
O Comitê Deliberativo de Compra Nacional do FNDE discute, entre outros assuntos, os objetos a serem licitados por meio de Ata de Registro de Preços, as competências para elaboração de termos de referência, estratégias a serem adotadas nos processos de compras, além de aprovar o Plano de Compra Nacional.
Na construção da Ata de Registro de Preços, o processo funciona da seguinte forma: a área de compras do FNDE formula o Termo de Referência e, depois de concluído o Pregão, cria-se a Ata de Registro de Preços, à qual estados e municípios podem aderir no prazo de até 12 meses. Com isso é possível garantir o controle de qualidade de compras para todas as escolas, tanto de grandes centros urbanos, como as de mais difícil acesso no interior do país, onde normalmente esse processo é ainda mais dificultoso.
Registro de preços – O RPN é feito somente por pregão eletrônico e constitui uma modalidade de licitação que permite ao órgão realizar um único processo sem necessariamente efetivar qualquer contrato. Funciona como um leilão reverso e o vencedor é aquele que oferece o menor preço. Uma das vantagens dessa modalidade é o preço. Com compra em escala, é possível reduzir os preços dos produtos licitados.