Portaria FNDE n° 425, de 6 de setembro de 2013
Nomeia, para o cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, na Classe A, Padrão I, o candidato relacionado no Anexo I, aprovado no concurso público, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 15, de 15 de agosto de 2013, publicado no DOU de 16 de agosto de 2013.
O PRESIDENTE INTERINO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no Decreto n.º 7.691, de 02 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2012e tendo em vista a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 181, de 27 de abril de 2012, publicada no DOU de 30 de abril de 2012 e Portaria n° 101, de 08 de abril de 2013, publicada no DOU de 09 de abril de 2013, e o disposto no Edital nº 1, de 27 de agosto de 2012, publicado no DOU de 28 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, para o cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, na Classe A, Padrão I, o candidato relacionado no Anexo I, aprovado no concurso público, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 15, de 15 de agosto de 2013, publicado no DOU de 16 de agosto de 2013.
Art. 2º - A entrega da documentação, ocorrerá a partir do dia 09 de setembro de 2013, no FNDE, situado no SBS – Quadra 2 – Bloco “F” – Edifício FNDE – Térreo - Brasília, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 3º -A posse do servidor ora nomeado, relacionado no Anexo a esta Portaria, ocorrerá, desde que apresentada à documentação necessária e cumprida todas as formalidades legais, a partir de 09 de setembro de 2013.
Art. 4° - A posse deverá ocorrer no prazo de trinta dias contado da publicação desta Portaria, conforme § 1° do art. 13, da Lei n° 8.112, de 1990.
Art. 5º - Considerar-se-á a data da posse como de início de exercício, salvo para o empossado que optar por entrar em exercício no prazo previsto no § 1º do art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que deverá, assim, manifestar-se, por escrito, no ato da posse.
Art. 6° - Os candidatos classificados, excedentes de vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante a validade do concurso público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CORRÊA NETO
ANEXO I
Cargo: ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS Classe: “A” Padrão: I |
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Classificação |
Nome |
Código da Vaga |
Origem da vaga |
Data da liberação da vaga |
9º |
Daniel Miranda de Paiva |
0202984 |
13 |
26.08.2013 |
Legenda: 13: Posse em outro cargo inacumulável