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Resolução/CD/FNDE nº 4, de 29 de janeiro de 2008

Altera o artigo 1º da Resolução CD/FNDE nº 59, de 4 de dezembro de 2007, que aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para ano de 2007.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 5.154, de 23 de julho de 2004;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.541, de 7 de fevereiro de 2006;
Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 – LDO 2007;
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 14, do Capítulo V. Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a Resolução CD/FNDE nº 59, de 4 de dezembro de 2007, que aprova a assistência financeira a projeto educacional de interesse da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/DF, de modo a contemplar todo o leque de ações nele descritas.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CD/FNDE nº 59, de 4 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/DF, destinada à realização das seguintes realizações:

  1. 3º Fórum Nacional Extraordinário;
  2. Encontros e reuniões técnicas do Conselho Nacional com Municípios;
  3. Constituição de um corpo técnico em suas seccionais em todas as Unidades Federadas, para subsidiar os Dirigentes Municipais de Educação – DME, conforme consta nos autos do processo nº 23400.007662/2007-88.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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