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Resolução/CD/FNDE nº 50, de 10 de setembro de 2009

Altera a Resolução/CD/FNDE nº 23, de 30 de Abril de 2009 a qual estabelece os documentos necessários à certificação da situação de regularidade para transferência de recursos e habilitação de entidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei N 5.764, de 16 de dezembro de 1971 - Cooperativas;
Lei N 8.666, de 21 de junho de 1993-Licitações e Contratos;
Lei N 9.790, de 23 d março de 1999 - OSCIP
Lei Complementar N 101, de 04 de maio de 2000- LRF;
Lei N 10.522, de 19 de julho de 2002 - CADIN;
Lei N 11.768, de 14 de agosto de 2008 - LDO/2009;
Decreto N 6.170, de 25 de julho de 2007 - Normas de transferências;
Portaria N 127, de 29 de maio de 2008 - Normas de Execução Dec. 6.170.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto N 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE N 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os documentos legais exigidos para efetivação das transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, no âmbito do FNDE; resolve "ad referendum":

Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º, §5º.

Art. 2º O § 5º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham escolas de educação especial beneficiárias do Programa Dinheiro Direta na Escola (PDDE) deverão apresentar a documentação relacionada na Resolução/FNDE/CD N 04, de 17 de março de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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