Resolução/CD/FNDE nº 39, de 26 de julho de 2011
Altera as Resoluções CD/FNDE nº 34/2009, CD/FNDE nº 11/2010 e CD/FNDE nº 29/2010, que estabelecem condições, critérios e procedimentos relativos ao Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (PROINFANTIL).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7480, de 16 de maio de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, INTERINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de readequação à nova estrutura do Ministério da Educação, conforme Decreto nº 7480, de 16 de maio de 2011,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art 1º. Atribuir à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) as competências anteriormente sob a responsabilidade da extinta SEED/MEC e mencionadas em artigos, parágrafos e incisos da Resolução CD/FNDE nº 29, de 5 de outubro de 2010, que estabelece os critérios e procedimentos para a participação de instituições públicas de ensino superior na implementação do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (PROINFANTIL), assim como das Resoluções CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009, e CD/FNDE nº 11, de 20 de maio de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do programa.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo 2º do art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES