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Portaria Normativa nº 12, de 7 de maio de 2010

Altera os prazos para validação das inscrições dos estudantes junto à CPSA e comparecimento ao agente financeiro para contratação dos financiamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1° O art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º.................................................................................................................

    1. validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição;e
    2. comparecer a um agente financeiro do FIES em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, com a documentação exigida no art. 15 e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

§ 1º....................................................................................................................

§ 2º O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Agente Operador do FIES, poderá alterar os prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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