Portaria Normativa nº 12, de 7 de maio de 2010
Altera os prazos para validação das inscrições dos estudantes junto à CPSA e comparecimento ao agente financeiro para contratação dos financiamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1° O art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.................................................................................................................
- validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição;e
- comparecer a um agente financeiro do FIES em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, com a documentação exigida no art. 15 e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
§ 1º....................................................................................................................
§ 2º O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Agente Operador do FIES, poderá alterar os prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD