Altera o inciso I e o § 3º do art. 3º e o § 4º do art. 5º; e acrescenta o § 5º ao art. 5º todos da Resolução/FNDE/CD nº 10, de 22 de março de 2004, para estender e operacionalizar, em caráter excepcional, o atendimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) às unidades escolares, com matricula inferior a 21 (vinte e um alunos), integrantes das redes públicas estadual e municipal do ensino fundamental, do Estado de Santa Catarina.