Edital nº 13, de 21 de junho 2013 - Convocação segunda turma
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) torna pública a convocação para a segunda turma do Curso de Formação referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do quadro de pessoal do FNDE.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA TURMA DO CURSO DE FORMAÇÃO
1.1 Convocação para a matrícula na segunda turma do Curso de Formação, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – GRUPO C
10007450, Andreia de Sousa Arruda / 10003535, Aureny Angela Pereira Lopes / 10013105, Cinara Gomes de Araujo Lobo / 10001013, Cinthia Giselle Galvao de Lima / 10017893, Claudio Roberto Soares / 10013143, Daniel Miranda de Paiva / 10027220, Deborah Bosco Silva / 10026878, Erica Paulucio Porfirio / 10007084, Estevao Perpetuo Martins / 10020076, Henrique Cordeiro Rocha / 10021430, Joao Paulo Cançado Dias / 10025432, Leandro Hisato Hiraiwa / 10029133, Leilane Daisy Almeida de Oliveira / 10016277, Luiz Eduardo Lemos da Conceicao / 10020181, Marcia Helena Lisboa dos Reis / 10024940, Marcus Vinicius de Leles Frazao / 10001397, Maria Raquel Moura de Sousa / 10014741, Michelle Catyana Mota Lira / 10020156, Monique Campos Leite / 10021063, Paulo Henrique Seabra Bittencourt / 10020826, Petra Kaari / 10026621, Rafaella Vasconcelos da Costa Toledo / 10021906, Regina Goncalves Andrade / 10021229, Riane Ribeiro Carvalho / 10024377, Roberto Eloy de Sousa Junior / 10016910, Sabrine da Silva Araujo / 10024891, Suelen Barboza Teixeira / 10028842, Tito Oliveira Fraga.
1.1.2 CARGO 2: TÉCNICO EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – GRUPO C
10001044, Ademilson Rodrigues Moreira / 10012163, Adriana Rosa da Silveira / 10022845, Alessandro da Silva Batista / 10008095, Bianca Rodrigues da Silva / 10001348, Bruna Coelho Carvalho / 10003838, Bruno Lopes Gonçalves / 10004353, Candido do Nascimento Alves Rosa / 10005431, Elaine Eleni de Brito / 10012649, Elaine Ferreira de Matos / 10003112, Fabiana Moura de Sales / 10020336, Fausto Ribeiro de Paula / 10027292, Guilherme Henrique Peixoto / 10009555, Henrique Correa Soares Junior / 10002973, Israel Nogueira / 10025435, Jailson Pereira Santos / 10031290, Jefe Samir Soares Ramos / 10012088, Jose Luiz Dabadia Junior / 10008782, Mariana Batista Silveira / 10021859, Olivia Maria Mendes Araujo Vieira / 10003325, Raquel Dias Alves Ferreira Martins / 10005450, Rayana Natacha Moura Marques Tiago / 10000280, Raylla Neves Araujo / 10005749, Renato das Neves Iwakawa / 10003269, Riceli Fabiana Galhardo Costa / 10016855, Rogerio da Silva Hamada / 10009117, Thaina Caroline Barbosa Pereira / 10022380, Vinicius de Souza Freire.
1.1.2.1 Convocação para a matrícula na segunda turma do Curso de Formação dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10026553, Denise Vieira de Rezende / 10034358, Queila Souza de Almeida.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo edital de abertura, por este edital e pela Portaria FNDE nº 16 de 25 de janeiro de 2013, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.
2.2 O Curso de Formação terá a carga horária de 80 horas presenciais, em tempo integral, com aulas que serão ministradas no turno diurno com duração de oito horas/dia durante 10 (dez) dias úteis consecutivos.
2.2.1 Serão 40 horas em aulas voltadas para a formação do candidato, abordando temas transversais à atuação do FNDE, e 40 horas em aulas voltadas para as atividades desenvolvidas por cada unidade/diretoria do FNDE, bem como seus sistemas corporativos, na forma estabelecida no regulamento do programa do curso.
2.3 O Curso de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 16 a 29 de julho de 2013, no Edifício Elcy Meireles, Setor Bancário Sul, quadra 2, Bloco I, Lote 11 – Brasília/DF.
2.4 O candidato convocado para o Curso de Formação fará jus a título de auxílio financeiro, referente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que tiver sido aprovado, conforme Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
2.4.1 No caso de candidato servidor público federal, durante a realização do curso é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens do cargo que ocupa, como se em efetivo exercício estivesse, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, nos termos da Lei nº 9.624/1998.
2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais;
b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis; e
c) no caso de convocação para os dois cursos, previstos na Portaria nº 16 de 25/01/2013, a frequência referida no item “a” deste item será contabilizada para o curso referente ao outro cargo.
2.6 Dentro do prazo de validade do concurso e a critério do FNDE, poderão ser formadas novas turmas para o Curso de Formação, para as quais serão convocados os candidatos remanescentes classificados na primeira etapa do concurso.
2.7 A nota final no Curso de Formação será a nota obtida na prova objetiva do referido curso.
2.8 As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação deverão ser custeadas pelos candidatos.
2.9 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.9.1 A matrícula no Curso de Formação será efetuada, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/fnde_12, devendo ser solicitada no período compreendido entre 10 horas do dia 25 junho de 2013 e 16 horas do dia 27 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.9.1.1 O candidato convocado para ambos os cargos, de Especialista e de Técnico, deverá realizar a matrícula em cada um desses cursos sob pena de ser eliminado do concurso público no cargo em que deixar de efetuar a matrícula.
2.9.2 Se, ao término do período determinado no subitem 2.9.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas, conforme prevê o § 3º do artigo 11 da Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
2.9.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.9.3.1 O candidato deverá preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/fnde_12.
2.9.3.2 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, disponível na internet, entregando-o, pessoalmente, no dia 16 de julho de 2013, das 7 horas e 30 minutos às 8 horas e 30 minutos, por ocasião do credenciamento e do início das aulas, no local de realização do Curso de Formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.
2.9.3.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 27 de junho de 2013, confirmando sua matrícula no Curso de Formação, será eliminado do certame.
2.9.3.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
2.9.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao CESPE/UnB por meio do fax (61) 3448 0110 ou (61) 3448 0110.
2.9.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.9.4.1 A frequência às atividades do Curso de Formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.9.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.
2.9.4.2.1 Será também considerado a falta no turno, o candidato que não permanecer em sala de aula durante as atividades programadas para o Curso de Formação.
2.9.4.2.1.1 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.9.4.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
2.9.4.3 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.9.4.4 Será eliminado do Curso de Formação e, consequentemente, do concurso, o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades presenciais e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais, ou, ainda, obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.
2.9.4.5 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação.
2.9.5 DA PROVA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.9.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com oitenta itens que versarão sobre os conteúdos ministrados no Curso de Formação referente aos temas transversais à atuação do FNDE.
2.9.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.9.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.9.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.9.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.9.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
2.9.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
2.9.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
2.9.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.
2.9.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.
2.9.5.11 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que se enquadrar em qualquer no subitem 15.24 do Edital nº 1 – FNDE, de 27 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União.
2.9.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.9.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 30 de julho de 2013, às 9 horas para os candidatos ao cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e às 14 horas para os candidatos ao cargo de Técnico em Financiamento Execução de Programas e Projetos Educacionais, no mesmo local e endereço do Curso de Formação, conforme subitem 2.3 deste edital.
2.9.6.1.1 A duração das provas, para cada um dos cargos, será de 2 horas.
2.9.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
2.9.6.3 Os documentos de identidade válidos estão descritos no edital de abertura do certame.
2.9.6.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.9.6.5 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.9.6.6 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.9.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
2.9.6.8 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
2.9.6.9 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
2.9.6.10 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
2.9.6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
2.9.6.12 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
2.9.6.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
2.9.6.14 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
2.9.6.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.9.6.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
2.9.6.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
2.9.6.18 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.9.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
2.9.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja dupla marcação.
2.9.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
2.9.8 DOS RECURSOS DA PROVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.9.8.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/fnde_12, em data a ser determinada no caderno de prova.
2.9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.
2.9.9 DO CADASTRO DE CURRÍCULO EXCLUSIVO PARA O FNDE
2.9.9.1 Após a efetivação de matrícula no Curso de Formação do FNDE, o candidato receberá um e-mail em até 24 horas, conforme endereço informado ao CESPE/UnB, com instruções para cadastrar currículo que servirá para análise da futura lotação do candidato.
2.9.9.2 Serão solicitados dados pessoais, histórico profissional, experiências, áreas de conhecimento, área de interesse, conhecimentos, habilidades e atitudes.
2.9.9.3 O candidato que tenha qualquer problema de acesso e(ou) preenchimento do currículo deverá entrar em contato com o setor responsável do FNDE, por meio dos telefones (61) 2022-5081/5108/5067/ 5068.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final no Curso de Formação e no concurso público para a segunda turma serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/fnde_12, na data provável de 16 de agosto de 2013.
JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS
Presidente do FNDE