Funcionamento
Em cada estado, o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas:
- Fundo de Participação dos Estados – FPE.
- Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
Também compõem o Fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
Ainda, no âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
Receita/Ano | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 a 2020 |
FPE | 16,66% | 18,33% | 20% | 20% |
FPM | 16,66% | 18,33% | 20% | 20% |
ICMS | 16,66% | 18,33% | 20% | 20% |
IPIexp | 16,66% | 18,33% | 20% | 20% |
Desoneração Exportações | 16,66% | 18,33% | 20% | 20% |
ITCMD | 6,66% | 13,33% | 20% | 20% |
IPVA | 6,66% | 13,33% | 20% | 20% |
ITR – Cota Municipal | 6,66% | 13,33% | 20% | 20% |
Complementação da União | R$ 2 bilhões | R$ 3,2 bilhões | R$ 5,1 bilhões | 10% da contribuição de estados e municípios |
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
Etapa/modalidade de ensino | 2007 | 2008 | 2009 a 2020 |
Ensino Fundamental Regular e Especial | 100% | 100% | 100% |
Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos | 33,33% | 66,66% | 100% |
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
- Creche pública em tempo integral
- Creche pública em tempo parcial
- Creche conveniada em tempo integral
- Creche conveniada em tempo parcial
- Pré-escola em tempo integral
- Pré-escola em tempo parcial
- Anos iniciais do ensino fundamental urbano
- Anos iniciais do ensino fundamental no campo
- Anos finais do ensino fundamental urbano
- Anos finais do ensino fundamental no campo
- Ensino fundamental em tempo integral
- Ensino médio urbano
- Ensino médio no campo
- Ensino médio em tempo integral
- Ensino médio integrado à educação profissional
- Educação especial
- Educação indígena e quilombola
- Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
- Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços:
Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estado ou município), por origem dos recursos e por mês.
Banco do Brasil – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 dias, entre a data inicial e a final.