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Financiamento da Educação - Fundeb

Funcionamento

Em cada estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas:

  • Fundo de Participação dos Estados – FPE.
  • Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
  • Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
  • Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.

Receita/Ano
2007
2008
2009
2010/2020
FPE
16,66%

18,33%

20%
FPM
16,66%
18,33%
20%
ICMS

16,66%

18,33%
20%
IPIexp

16,66%

18,33%
20%
Desoneração Exportações

16,66%

18,33%
20%
ITCMD

6,66%

13,33%
20%
IPVA

6,66%

13,33%
20%
ITR – Cota Municipal

6,66%

13,33%
20%
Complement. União

R$ 2 bilhões

R$ 3 bilhões
R$ 5 bilhões
10% da contribuição de estados e municípios
  • Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
  • No âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:

Etapa/modalidade de ensino
2007
2008
A partir de 2009
Ensino Fundamental Regular e Especial
100%
100%
100%
Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos
33,33%
66,66%
100%

A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:

Fator de Ponderação
Nível de Ensino
2007
(Resolução nº 01, de
15/02/2007)
2008
(Portaria nº 41, de
27/12/2007)
2009
(Portaria nº 932, de
30/07/2008)

 

2010
(Portaria nº 777, de
10/08/2009)

 

Creche
0,80
-
-
-
Creche em tempo integral
-
1,10
1,10
1,10
Creche em tempo parcial
-
0,80
0,80
0,80
Pré-escola
0,90
-
-
-
Pré-escola em tempo integral
-
1,15
1,20
1,25
Pré-escola em tempo parcial
-
0,90
1,00
1,00
Séries iniciais do ensino fundamental urbano
1,00
1,00
1,00
1,00
Séries iniciais do ensino fundamental rural
1,05
1,05
1,05
1,15
Séries finais do ensino fundamental urbano
1,10
1,10
1,10
1,10
Séries finais do ensino fundamental rural
1,15
1,15
1,15
1,20
Ensino fundamental em tempo integral
1,25
1,25
1,25
1,25
Ensino médio urbano
1,20
1,20
1,20
1,20
Ensino médio rural
1,25
1,25
1,25
1,25
Ensino médio em tempo integral
1,30
1,30
1,30
1,30
Ensino médio integrado à educação profissional
1,30
1,30
1,30
1,30
Educação especial
1,20
1,20
1,20
1,20
Educação indígena e quilombola
1,20
1,20
1,20
1,20
Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
0,70
0,70
0,80
0,80
Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
0,70
0,70
1,00
1,00
Creche conveniada em tempo integral
-
0,95
0,95
1,10
Creche conveniada em tempo parcial
-
0,80
0,80
0,80
Pré-escola conveniada em tempo integral
-
1,15
1,20
1,25
Pré-escola conveniada em tempo parcial
-
0,90
1,00
1,00

Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços:

Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estado ou município), por origem dos recursos e por mês.

Banco do Brasil – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 dias, entre as datas inicial e final.

Fale Conosco - Central de Atendimento ao Cidadão: 0800 616161
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE - Brasília/DF - CEP: 70070-929
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