Em cada estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas:
| Receita/Ano |
2007
|
2008
|
2009
|
2010/2020
|
| FPE |
16,66%
|
18,33% |
20%
|
|
| FPM |
16,66%
|
18,33%
|
20%
|
|
| ICMS |
16,66% |
18,33%
|
20%
|
|
| IPIexp |
16,66% |
18,33%
|
20%
|
|
| Desoneração Exportações |
16,66% |
18,33%
|
20%
|
|
| ITCMD |
6,66% |
13,33%
|
20%
|
|
| IPVA |
6,66% |
13,33%
|
20%
|
|
| ITR – Cota Municipal |
6,66% |
13,33%
|
20%
|
|
| Complement. União |
R$ 2 bilhões |
R$ 3 bilhões
|
R$ 5 bilhões
|
10% da contribuição de estados e municípios |
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
| Etapa/modalidade de ensino |
2007
|
2008
|
A partir de 2009
|
| Ensino Fundamental Regular e Especial |
100%
|
100%
|
100%
|
| Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos |
33,33%
|
66,66%
|
100%
|
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
|
Fator de Ponderação
|
||||
| Nível de Ensino |
2007
(Resolução nº 01, de 15/02/2007)
|
2008
(Portaria nº 41, de 27/12/2007)
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2009
(Portaria nº 932, de 30/07/2008)
|
2010
(Portaria nº 777, de
10/08/2009)
|
| Creche |
0,80
|
-
|
-
|
- |
| Creche em tempo integral |
-
|
1,10
|
1,10
|
1,10 |
| Creche em tempo parcial |
-
|
0,80
|
0,80
|
0,80 |
| Pré-escola |
0,90
|
-
|
-
|
- |
| Pré-escola em tempo integral |
-
|
1,15
|
1,20
|
1,25 |
| Pré-escola em tempo parcial |
-
|
0,90
|
1,00
|
1,00 |
| Séries iniciais do ensino fundamental urbano | 1,00
|
1,00
|
1,00
|
1,00 |
| Séries iniciais do ensino fundamental rural | 1,05
|
1,05
|
1,05
|
1,15 |
| Séries finais do ensino fundamental urbano | 1,10
|
1,10
|
1,10
|
1,10 |
| Séries finais do ensino fundamental rural | 1,15
|
1,15
|
1,15
|
1,20 |
| Ensino fundamental em tempo integral | 1,25
|
1,25
|
1,25
|
1,25 |
| Ensino médio urbano | 1,20
|
1,20
|
1,20
|
1,20 |
| Ensino médio rural | 1,25
|
1,25
|
1,25
|
1,25 |
| Ensino médio em tempo integral | 1,30
|
1,30
|
1,30
|
1,30 |
| Ensino médio integrado à educação profissional | 1,30
|
1,30
|
1,30
|
1,30 |
| Educação especial | 1,20
|
1,20
|
1,20
|
1,20 |
| Educação indígena e quilombola | 1,20
|
1,20
|
1,20
|
1,20 |
| Educação de jovens e adultos com avaliação no processo |
0,70
|
0,70
|
0,80
|
0,80 |
| Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo |
0,70
|
0,70
|
1,00
|
1,00 |
| Creche conveniada em tempo integral |
-
|
0,95
|
0,95
|
1,10 |
| Creche conveniada em tempo parcial |
-
|
0,80
|
0,80
|
0,80 |
| Pré-escola conveniada em tempo integral |
-
|
1,15
|
1,20
|
1,25 |
| Pré-escola conveniada em tempo parcial |
-
|
0,90
|
1,00
|
1,00 |
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes endereços:
Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estado ou município), por origem dos recursos e por mês.
Banco do Brasil – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental (estadual ou municipal), por origem dos recursos e por data de crédito. Período máximo de pesquisa de 60 dias, entre as datas inicial e final.