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Programas - Perguntas frequentes

Transporte Escolar

1 - Como o município pode participar?
R: Todos os municípios que informaram no Censo Escolar, realizado pelo INEP/MEC, matrículas de alunos, residentes em área rural, que utilizam o transporte escolar, são automaticamente beneficiários do PNATE.

2 - O programa pode contratar motorista?

R: Não, pagamento de pessoal é de responsabilidade das prefeituras.

3 - Empresas  podem oferecer serviço de transporte escolar às prefeituras?
R: Sim, as prefeituras podem contratar serviços de transporte junto a terceiros, observando o que dispõe o artigo 15º, inciso II da Resolução nº 43, de 10/09/2007.

4 - O programa fornece passe estudantil?
R: Sim, as prefeituras poderão adquirir vale transporte, desde que no município haja serviço regular de transporte coletivo para a área rural.

5 – Ainda é necessário a formação da Equipe Coordenadora no PNATE?
R: Não. Com a Edição da Resolução/CD/FNDE nº 43 de 10/09/2007, foi retirada a obrigatoriedade da composição da Equipe Coordenadora.

6 – Quais os documentos obrigatórios na entrega da Prestação de Contas do PNATE em abril de 2008?
R: A prestação de contas será constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (Anexo I) e de Pagamentos Efetuados (Anexo II), Parecer do Conselho do FUNDEB(Anexo III), do extrato bancário e da conciliação bancária da conta específica do programa.

7 – Os recursos podem sofrer suspensão?
R: Sim. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos à conta do PNATE aos EEx, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004 e conforme a Resolução/CD/FNDE nº 43 de 10/09/2007 , quando, a prestação de contas não for apresentada na forma ou no prazo estabelecido no caput e no § 1º do art. 17  ou, ainda, as justificativas a que se refere o caput do art. 18  não vierem a ser apresentadas pelo EEx ou aceitas pelo FNDE;  a prestação de contas for rejeitada em decorrência de os documentos evidenciarem falhas formais ou regulamentares; os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PNATE constatado por, entre outros meios, análise documental ou auditoria “ in loco ”; não ocorrer o recolhimento integral dos valores impugnados pelo FNDE; houver determinação judicial, após apreciação pela Procuradoria Federal no FNDE.
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