1 - Como o município pode participar?R: Todos os municípios que informaram no Censo Escolar, realizado pelo INEP/MEC, matrículas de alunos, residentes em área rural, que utilizam o transporte escolar, são automaticamente beneficiários do PNATE.
2 - O programa pode contratar motorista?R: Não, pagamento de pessoal é de responsabilidade das prefeituras.
3 - Empresas podem oferecer serviço de transporte escolar às prefeituras?R: Sim, as prefeituras podem contratar serviços de transporte junto a terceiros, observando o que dispõe o artigo 15º, inciso II da Resolução nº 43, de 10/09/2007.
4 - O programa fornece passe estudantil?R: Sim, as prefeituras poderão adquirir vale transporte, desde que no município haja serviço regular de transporte coletivo para a área rural.
5 – Ainda é necessário a formação da Equipe Coordenadora no PNATE?R: Não. Com a Edição da Resolução/CD/FNDE nº 43 de 10/09/2007, foi retirada a obrigatoriedade da composição da Equipe Coordenadora.
6 – Quais os documentos obrigatórios na entrega da Prestação de Contas do PNATE em abril de 2008?R: A prestação de contas será constituída do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (Anexo I) e de Pagamentos Efetuados (Anexo II), Parecer do Conselho do FUNDEB(Anexo III), do extrato bancário e da conciliação bancária da conta específica do programa.
7 – Os recursos podem sofrer suspensão?R: Sim. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos à conta do PNATE aos EEx, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004 e conforme a Resolução/CD/FNDE nº 43 de 10/09/2007 , quando, a prestação de contas não for apresentada na forma ou no prazo estabelecido no caput e no § 1º do art. 17 ou, ainda, as justificativas a que se refere o caput do art. 18 não vierem a ser apresentadas pelo EEx ou aceitas pelo FNDE; a prestação de contas for rejeitada em decorrência de os documentos evidenciarem falhas formais ou regulamentares; os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PNATE constatado por, entre outros meios, análise documental ou auditoria “ in loco ”; não ocorrer o recolhimento integral dos valores impugnados pelo FNDE; houver determinação judicial, após apreciação pela Procuradoria Federal no FNDE.