O Programa Nacional do Livro Didático para a Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA), regulamentado pela Resolução nº 51 de 16 de setembro de 2009, é orientado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a erradicação do analfabetismo e o progressivo atendimento a jovens e adultos pelas redes de ensino. O objetivo é prover com livros didáticos as entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e as escolas públicas de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) federais ou das redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal, universalizando o acesso à educação pública de qualidade. O Programa é direcionado aos alunos jovens e adultos do ensino fundamental.
Os alunos jovens e adultos do ensino médio são atendidos pelo Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLD Ensino Médio). Dessa maneira, as escolas e respectivas redes de ensino devem observar, quando se trata do atendimento a esses alunos, a regulamentação do PNLD, principalmente no que diz respeito aos processos e aos prazos para adesão e ao processo de escolha.
Para participar do PNLD EJA, as entidades parceiras do PBA, as escolas federais e as redes de ensino deverão preencher um termo de adesão específico, disponibilizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), do Ministério da Educação. O termo deverá ser preenchido uma única vez, ficando a partir de então os beneficiários que não desejarem mais participar do PNLD EJA obrigados a solicitar a sua exclusão do programa.
Além da adesão, para serem atendidas, as escolas públicas beneficiárias devem estar cadastradas no censo escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Já as entidades parceiras do PBA, deverão manter atualizadas as informações cadastrais próprias, as da instituição formadora, bem como os cadastros de gestores, coordenadores de turmas, alfabetizadores etc, em sistema informatizado específico do Programa.
O processo de avaliação, escolha e aquisição dos livros didáticos ocorrerá de forma periódica, em ciclos regulares trienais. Os livros distribuídos no âmbito do PNLD EJA são todos consumíveis. Dessa maneira, os alunos e educadores têm a guarda definitiva do material recebido, não devendo devolvê-los ao final do período letivo.
As entidades parceiras do PBA e as escolas federais receberão os livros didáticos de sua escolha e as demais escolas participantes, os livros didáticos de escolha da sua rede de ensino. Aquelas que não indicarem opção receberão os títulos mais escolhidos no respectivo município, ou ainda na correspondente unidade da federação, quando nenhuma unidade no município tiver efetuado escolha ou quando se tratar do Distrito Federal.
Histórico
A Educação de Jovens e Adultos passou a ser contemplada na distribuição de livros didáticos com a criação do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA). O programa foi criado pela Resolução nº. 18, de 24 de abril de 2007 para atender aos alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). Sua finalidade era a distribuição, a título de doação, de obras didáticas às entidades parceiras, com vistas à alfabetização e à escolarização de pessoas com idade de 15 anos ou mais. Entidades parceiras são aquelas que estabelecem parceria com o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), na execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado.
A edição do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA) de 2009 e 2010 ampliou o universo de estudantes atendidos pelo programa, passando a incorporar, além dos alfabetizandos inscritos no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), os estudantes de turmas regulares de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos das redes públicas de ensino. A ampliação do universo de estudantes atendidos no PNLA fez parte do movimento que visava assegurar a jovens, adultos e idosos o pleno direito à educação por meio do acesso a materiais de qualidade.
Em 2010, o PNLA foi incorporado ao PNLD EJA, que, mais uma vez ampliando o atendimento no âmbito da EJA, direciona-se a todas as escolas públicas e entidades parceiras do PBA com turmas de 1º ao 9º ano do ensino fundamental de jovens e adultos. Busca-se, dessa maneira, possibilitar a continuidade de estudos para os estudantes egressos dos programas de alfabetização ou estudantes que pretendem retornar à escola para concluir seus estudos.
Funcionamento
O FNDE, em colaboração com a SECAD/MEC e as entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado, é o órgão encarregado da execução do Programa.
Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:
a) elaborar, em conjunto com a SECAD, os editais de convocação para avaliação e seleção de livros didáticos para o Programa;
b) promover a pré-inscrição, por meio de sistema informatizado na internet;
c) viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos;
d) disponibilizar o guia de livros didáticos para educação de jovens e adultos às entidades parceiras do PBA, às escolas federais e as redes de ensino;
e) promover a escolha dos livros didáticos pelas entidades parceiras, escolas federais e redes de ensino, por meio de sistema informatizado na internet;
f) processar os dados de escolha e remessa dos livros didáticos;
g) habilitar quanto aos aspectos jurídicos, econômicos e financeiros e contratar os editores e as obras a serem adquiridas;
h) providenciar a distribuição do material aos beneficiários, mediante contratação de empresa especializada;
i) acompanhar e monitorar in loco, por amostragem, a produção e a expedição dos livros didáticos, bem como a execução do Programa nas entidades parceiras, escolas federais e redes de ensino beneficiadas; e
j) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade compete:
a) elaborar, em conjunto com o FNDE, os editais de convocação para avaliação e seleção de livros didáticos para o Programa;
b) promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros didáticos inscritos para o Programa;
c) analisar e aprovar o projeto apresentado por instituições para realizar a avaliação pedagógica das obras inscritas no Programa, bem como atestar acerca da execução do projeto e da prestação de contas apresentada quando do término do trabalho;
d) fornecer ao FNDE os dados cadastrais das entidades parceiras, escolas federais e redes de ensino, necessários à operacionalização do Programa, por meio eletrônico e em formato adequado;
e) elaborar o guia de livros didáticos para educação de jovens e adultos para a escolha das obras aprovadas na avaliação pedagógica;
f) monitorar o processo de escolha dos livros didáticos do Programa;
g) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos e distribuídos às entidades parceiras do PBA, com base no cadastro anual de alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores/intérpretes de LIBRAS, bem como às escolas públicas participantes, conforme projeção de alunos e educadores, a partir do censo escolar.
h) planejar e desenvolver ações objetivando a melhoria do processo de escolha dos livros didáticos pelas entidades parceiras, escolas federais e redes de ensino participantes;
i) avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
j) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.
Às entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado compete:
a) registrar e manter atualizados todos os dados necessários à operacionalização do PNLD EJA, nos sistemas informatizados específicos do PBA;
b) dar condições para que o gestor local e os coordenadores de turma cadastrados no sistema informatizado específico, em consenso e fundamentados numa justificativa técnica, com base na análise das resenhas contidas no guia de livros didáticos para educação de jovens e adultos, escolham dois títulos (em 1ª e 2ª opção, de editoras diferentes), cabendo ao gestor local registrar os dados correspondentes no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet;
c) documentar, em ata, a justificativa técnica pela escolha dos títulos, com assinatura pela maioria da equipe apta a participar da seleção, arquivando o material por pelo menos 5 (cinco) anos para apresentação ao Ministério da Educação ou aos órgãos de controle, caso lhe seja solicitado;
d) monitorar o processo de escolha dos livros didáticos, garantindo o cumprimento do prazo definido para escolha; e
e) zelar pela recepção e realizar a distribuição dos livros didáticos aos alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores/intérpretes de LIBRAS cadastrados nos sistemas informatizados específicos do PBA.
Às secretarias de educação compete:
a) dispor de infraestrutura e equipes técnicas e pedagógicas adequadas para acompanhar a execução do Programa na respectiva área de abrangência;
b) acompanhar a distribuição dos guias de livros didáticos para educação de jovens e adultos;
c) assegurar as condições para que as escolas sob sua jurisdição e beneficiárias do Programa participem do processo de escolha, de tal forma que os educadores, em consenso, fundamentados numa justificativa técnica, com base na análise das resenhas contidas no guia de livros didáticos para educação de jovens e adultos, escolham dois títulos (em 1ª e 2ª opção, de editoras diferentes);
d) documentar, em ata, a justificativa técnica pela escolha dos títulos, com assinatura pela maioria da equipe apta a participar da seleção, arquivando o material por pelo menos 5 (cinco) anos para apresentação ao Ministério da Educação ou aos órgãos de controle, caso lhe seja solicitado;
e) registrar os dados correspondentes à sua escolha no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet;
f) monitorar a distribuição das obras até sua chegada efetiva na escola, garantindo acesso de alunos e educadores aos materiais;
g) realizar o remanejamento de livros didáticos entre as escolas de sua rede; e
h) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.