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Programas - Proinfância

Funcionamento

Execução

O município interessado em se beneficiar do Proinfância deve informar esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Para habilitação na ação de construção, serão adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. As condições mínimas para a construção da escola são:

a) Disponibilidade de terreno com dimensões mínimas de 40 x 70m (Projeto Proinfância B) ou 45 x 35m (Projeto Proinfância C) em área urbana do município, apresentando superfície preferencialmente plana e com cota de nível superior ao nível da rua;

b) Demanda mínima de 240 alunos de 0 a 5 anos para concorrer ao projeto tipo “B” e 120 alunos para concorrer ao projeto tipo “C”, com base em dados do Censo Escolar. Para concorrer aos recursos, a entidade proponente deverá apresentar os seguintes itens:

  • Relatório de vistoria de terreno (padrão FNDE);
  • Relatório fotográfico;
  • Planta de localização do terreno mostrando a posição do lote em relação ao entorno imediato e população a ser atendida pela escola (ex. foto áerea, foto de satélite, mapa da cidade, etc.);
  • Planta de situação do terreno onde seja possível verificar as dimensões do lote, ruas, confrontações limítrofes e norte magnético;
  • Levantamento planialtimético do terreno com curvas de nível indicadas de metro em metro, e perfis topográficos (no mínimo dois: transversal e longitudinal) do terreno;
  • Planta de locação da obra indicando acessos, afastamentos do prédio em relação às divisas, indicação das ligações de água, energia elétrica e esgoto (se houver) entre o prédio e a rede pública, cotas de níveis dos blocos, acessos, paisagismo e demais elementos necessários à compreensão da proposta (preferencialmente na escala 1:100 ou 1:75);
  • Planilha orçamentária do projeto padrão preenchida com custos praticados no mercado;
  • Cronograma físico-financeiro da obra;
  • Laudo de compatibilidade do projeto de fundações, em consonância com a carga de resistência do solo em que será implantada a escola, conforme modelo padrão, assinado por profissional habilitado;
  • Declaração de responsabilidade pelo fornecimento de infraestrutura básica – água, energia e esgoto – bem como declaração de responsabilidade pela terraplanagem necessária para a implantação;
  • Estudo de demanda, embasado em dados oficiais, que comprove a necessidade de construção de escola de ensino infantil na região definida (bairro, setor, conjunto habitacional, etc), levando-se em consideração o número de crianças de 0 a 5 anos residentes no local, a infraestrutura existente e a quantidade de crianças sem atendimento. O documento deverá ser assinado pelo(a) secretário(a) municipal de Educação;
  • Declaração de dominialidade do terreno assinado pelo prefeito municipal, conforme modelo padrão.

Dicas:

Ressalta-se que o projeto-padrão tipo “B” tem capacidade de atendimento a 120 crianças em período integral ou até 240 crianças distribuídas em turnos matutino e vespertino. No caso do projeto tipo “C”, a capacidade de atendimento é de 60 crianças em período integral ou até 120 crianças distribuídas em dois turnos.

A transferência de recursos para a execução de projeto aprovado é efetuada por meio de repasse automático ou celebração de convênio entre o FNDE e o município ou o Distrito Federal.

Para a aquisição de mobiliário e equipamentos para creches e pré-escolas construídas com recursos do Proinfância, é indispensável seguir as especificações técnicas e os quantitativos definidos pelo FNDE.

Prestação de contas

As prestações de contas do ProInfância seguem as normas definidas pelo Manual de Execução Financeira 2009 do FNDE.

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