Execução
O município interessado em se beneficiar do Proinfância deve informar esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Para habilitação na ação de construção, serão adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. As condições mínimas para a construção da escola são:
a) Disponibilidade de terreno com dimensões mínimas de 40 x 70m (Projeto Proinfância B) ou 45 x 35m (Projeto Proinfância C) em área urbana do município, apresentando superfície preferencialmente plana e com cota de nível superior ao nível da rua;
b) Demanda mínima de 240 alunos de 0 a 5 anos para concorrer ao projeto tipo “B” e 120 alunos para concorrer ao projeto tipo “C”, com base em dados do Censo Escolar. Para concorrer aos recursos, a entidade proponente deverá apresentar os seguintes itens:
Dicas:
Ressalta-se que o projeto-padrão tipo “B” tem capacidade de atendimento a 120 crianças em período integral ou até 240 crianças distribuídas em turnos matutino e vespertino. No caso do projeto tipo “C”, a capacidade de atendimento é de 60 crianças em período integral ou até 120 crianças distribuídas em dois turnos.
A transferência de recursos para a execução de projeto aprovado é efetuada por meio de repasse automático ou celebração de convênio entre o FNDE e o município ou o Distrito Federal.
Para a aquisição de mobiliário e equipamentos para creches e pré-escolas construídas com recursos do Proinfância, é indispensável seguir as especificações técnicas e os quantitativos definidos pelo FNDE.
Prestação de contas
As prestações de contas do ProInfância seguem as normas definidas pelo Manual de Execução Financeira 2009 do FNDE.