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Programas - Livro Didático

Termo de adesão

Orientações sobre a adesão ao PNLD

A Resolução CD/FNDE n° 60, de 20 de novembro de 2009, instituiu que as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devem firmar termo de adesão para formalizar sua participação no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

A adesão de uma entidade abrange todas as suas unidades escolares de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e de 1ª à 3ª série do ensino médio cadastradas no censo escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

Os termos de adesão, encaminhados por correio pelo FNDE, devem ser assinados pelo prefeito do município, pelo secretário de educação do estado ou pelo diretor da escola federal e devolvidos à autarquia, com a cópia do documento de identidade em anexo, para o seguinte endereço: Coordenação Geral dos Programas do Livro (CGPLI), FNDE, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, CEP 70070-929, Brasília, Distrito Federal. É importante que a assinatura seja igual à do documento de identidade. Caso seja diferente, é preciso o reconhecimento de firma em cartório.

O prazo para protocolo das adesões no FNDE vai até 30 de junho de 2010, para garantir o atendimento no PNLD 2011. Uma vez formalizada a adesão ao PNLD, sua vigência será válida por prazo indeterminado ou até que seja solicitado o seu cancelamento.

Suspensão

Os beneficiários que tiverem aderido e desejarem a interrupção temporária das remessas de livros deverão solicitar a sua suspensão, para cada segmento do PNLD, enviando um ofício assinado pelo dirigente, com cópia do documento de identidade ou ato de nomeação, conforme o caso.

O ofício de suspensão ficará disponível, após o processamento do termo de adesão, no portal do FNDE (www.fnde.gov.br).
A suspensão ocorrerá em até 180 dias do registro no protocolo do FNDE. Sua duração permanecerá até que novo requerimento solicite a normalização do serviço.

Exclusão

Os beneficiários que desejarem cancelar sua adesão e não mais participar do PNLD devem solicitar sua exclusão do programa, com a revogação total do envio de material didático pelo FNDE para todos os segmentos da educação básica. O procedimento de solicitação de exclusão também será por ofício assinado pelo dirigente, com cópia da cédula de identidade ou ato de nomeação, conforme o caso.

O ofício de exclusão estará disponível, após o processamento do termo de adesão, também no portal do FNDE (www.fnde.gov.br).

Pesquisa

Caso alguma entidade não tenha recebido o termo de adesão, poderá obter outra via no portal do FNDE (www.fnde.gov.br). Basta seguir as instruções no banner “Termo de adesão ao PNLD”.

CONSULTA E EMISSÃO DE TERMO DE ADESÃO AO PNLD
Fale Conosco - Central de Atendimento ao Cidadão: 0800 616161
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE - Brasília/DF - CEP: 70070-929
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