Imprimir esta página

Utilização das Atas

1) Qual o procedimento para a utilização das atas de registro de preços do FNDE?

No caso de compras realizadas por meio de transferência direta e emenda parlamentar, a solicitação é inserida automaticamente pelo SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (http://simec.mec.gov.br/), após a análise e aprovação de necessidades descritas no PAR – Plano de Ações Articuladas ou no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.

Já as compras realizadas utilizando outras formas de pagamento (recursos próprios, por exemplo), deverão ser feitas diretamente no SIGARPWEB. Dessa forma, ao acessar o Sistema o ente deverá indicar o nº do pregão que deseja aderir, os itens e a forma de pagamento dos mesmos.

2) Validei um Termo de Compromisso no SIMEC. Entretanto, ele não gerou a solicitação correspondente no SIGARPWEB. O que fazer?

A validação de Termo de Compromisso no SIMEC gera solicitação automática no SIGARPWEB, desde que:

1) os itens estejam de acordo com os valores registrados em ata; e

2) a ata esteja vigente.

Caso uma dessas condições não seja atendida quando da validação do TC, o item fora das especificações não gerará solicitação no Sistema. Caso todas as condições sejam atendidas e, mesmo assim, a correspondente solicitação não tenha sido gerada no SIGARPWEB, o ente deverá questionar a unidade responsável ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) sobre como proceder.

Nos casos de solicitação automática (transferência direta) não há necessidade de o ente realizar o pedido no SIGARPWEB, mas apenas acompanhar o processo e efetuar a contratação após autorizada pelo FNDE.

3) Quem pode utilizar as atas de registro de preços?

Autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.

4) Como faço para acompanhar uma solicitação no SIGARPWEB?

 

Caso esteja no módulo "Consulta Pública":

  • Acessar o site do Sistema: http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/ e clicar em acesso à consulta pública;
  • Clicar na aba consulta; após, consultar solicitação de adesão;
  • Digitar os parâmetros pelos quais deseja consultar e clicar em confirmar;

 

Caso tenha acessado como usuário:

  • Acessar o SIGARP com usuário e senha;
  • Clicar na aba consultas;
  • Clicar em consultar solicitação entidade interessada;
  • Informar os parâmetros que deseja consultar e clicar em confirmar. Caso não sejam informados parâmetros o Sistema disponibilizará lista com informações das solicitações já realizadas por aquele CNPJ, se houver;
  • Clicar na "lupa" que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de "Ações";

5) Como proceder quando a transferência de recursos é feita posteriormente ao vencimento da ata de registro de preços?

  • Se o contrato tiver sido firmado dentro da validade da ata: sua execução poderá ultrapassar essa vigência, portanto, a entidade pode receber os objetos, desde que dentro da validade do convênio/compromisso; ou
  • Se o contrato não tiver sido firmado: entidade também poderá solicitar, no SIMEC, a reprogramação do Termo de Compromisso para transferir a solicitação inicial para um pregão vigente.

6) As entidades que utilizam as Atas de Registro de Preços têm de encaminhar algum documento ao FNDE?

Não. Todas as etapas de solicitação e contratação são realizadas via SIGARPWEB. A documentação resultante do processo será inserida neste Sistema pelo fornecedor.

7) Concluída a solicitação, qual o próximo passo?

O próximo passo é aguardar a liberação dos ofícios de anuência do fornecedor e de autorização para contratação, que estarão disponíveis no SIGARPWEB. A unidade solicitante receberá uma mensagem no e-mail cadastrado informando sobre a liberação dos documentos.

8) Minha solicitação está autorizada no SIGARPWEB. O que fazer agora?

Entrar no SIGARPWEB, imprimir os ofícios de anuência e de autorização e gerar o contrato.
Para mais informações, verifica a aba "Contratação".

9) Como cancelar uma solicitação de adesão?

Para efetuar o cancelamento, a entidade deverá entrar no Sistema e seguir as orientações abaixo:

  • Acessar o SIGARPWEB com usuário e senha;
  • Clicar na aba Adesão;
  • Clicar em Solicitar cancelamento/anulação;
  • Informar os dados da solicitação no campo Informações da Solicitação;
  • Clicar em Confirmar – será disponibilizada lista com a(s) solicitação(ões) de adesão;
  • Clicar no "círculo vermelho" que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de "Ações";
  • Justificar o cancelamento no campo indicado e clicar em Confirmar.

No SIGARPWEB, o cancelamento só é permitido quando a solicitação for realizada por meio de recursos próprios, desde que o contrato ainda não tenha sido gerado.

Frise-se que o cancelamento da solicitação não se confunde com a rescisão do instrumento contratual.

10) Como anular o cancelamento de uma solicitação de adesão?

Para efetuar a anulação de um cancelamento, a entidade deverá entrar no SIGARPWEB e seguir os passos abaixo:

  • Acessar o SIGARP com usuário e senha;
  • Clicar na aba Adesão;
  • Clicar em Solicitar cancelamento/anulação;
  • Informar os dados da solicitação no campo Informações da Solicitação;
  • Clicar em Confirmar – será disponibilizada lista com a(s) solicitação(ões) de adesão;
  • Clicar na figura que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de "Ações";
  • Justificar a anulação do cancelamento no campo indicado e clicar em Confirmar.

11) Se meu termo de compromisso está relacionado a um pregão antigo, como posso adquirir o objeto pelo pregão novo?

A entidade deve realizar a reformulação/reprogramação do termo de compromisso no SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (http://simec.mec.gov.br/). Após autorização, os documentos serão reformulados/reprogramados, um novo pedido será inserido automaticamente pelo SIMEC no SIGARPWEB e o objeto pode ser adquirido por meio do novo pregão.

Avalie este item
(0 votos)