Termo de Adesão
Migração da adesão ao PNLD para o PDDE interativo
O PNLD distribui livros didáticos, dicionários e acervos de obras literárias e de obras complementares às escolas públicas da educação básica. São atendidas com materiais didáticos apenas as redes de ensino e escolas federais que formalizarem adesão, conforme prazos, normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
O estado, município ou escola federal que formalizou adesão ao PNLD é regularmente atendido com livros didáticos e demais materiais direcionados às escolas públicas da educação básica. Uma vez formalizada a adesão, sua vigência será válida por prazo indeterminado ou até que seja solicitada a sua exclusão.
Assim, caso sua entidade tenha aderido ao Programa, mesmo que em gestão anterior, e queira manter o atendimento ao PNLD, não precisa aderir novamente.
A adesão ao PNLD migrou para o Sistema PDDE interativo. As novas adesões serão realizadas diretamente no sistema mediante o uso da senha do Secretário de Educação, o que tornará dispensável o envio de documentos ao FNDE para formalizar a adesão ao Programa. As adesões ou exclusões para 2018, devem ser protocoladas até o término do mês de maio. Após essa data, o atendimento poderá ter efeito somente a partir de 2019.