35. Quem é responsável por realizar o pagamento dos produtos adquiridos ao fornecedor?
Como a responsabilidade por firmar os contratos para aquisição dos produtos adquiridos a partir das atas de registro de preços do FNDE é do próprio órgão/entidade contratante, dele também é a responsabilidade quanto aos procedimentos relativos ao pagamento ao fornecedor, depois de cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no contrato e de realizada a correspondente liquidação da despesa, observado o prazo estipulado no instrumento contratual.
Ressaltamos, ainda, que o pagamento ao fornecedor é de responsabilidade do órgão/entidade contratante mesmo nos casos em que este receba recursos transferidos pelo FNDE para a aquisição dos produtos.
36. O que o fornecedor deve fazer caso o Órgão/Entidade contratante deixe de realizar ou atrase o pagamento dos produtos adquiridos?
Caso o órgão/entidade contratante deixe de realizar ou atrase o pagamento dos produtos adquiridos, o fornecedor deverá acioná-lo com o intuito de solucionar a pendência, haja vista que a responsabilidade quanto aos procedimentos relativos ao pagamento, depois de cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no contrato e de realizada a correspondente liquidação da despesa, observado o prazo estipulado no instrumento contratual, é do próprio órgão/entidade contratante.