GRU (Devolução de Saldos e Débitos Apurados)
Toda e qualquer devolução de recursos financeiros transferidos pelo FNDE deverá ser feita em agência do Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
A GRU Simples só pode ser paga em agências do Banco do Brasil. |
Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples do Banco do Brasil S/A, acesse o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e preencha conforme orientações abaixo:
Na tela seguinte, siga as instruções abaixo:
E quem não tem conta no Banco do Brasil? |
Quem não é cliente do Banco do Brasil pode efetuar transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional por meio de DOC ou TED, a partir de conta corrente de qualquer banco integrante do sistema de compensação nacional.
Para efetuar a devolução nesta modalidade, o DOC ou a TED devem ser preenchidos com as seguintes informações:
- Código do banco: 001 (Banco do Brasil);
- Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
- Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB);
- Código identificador para devoluções de recursos recebidos em exercícios anteriores: 1531731525318888 (UG + Gestão + código de recolhimento).
Ou
- Código identificador para devoluções de recursos recebidos no exercício corrente : 1531731525366666 (UG + Gestão + código de recolhimento).
No caso de transferência por DOC, deve-se preencher o código identificador nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido”.
No caso da TED, o código será informado no campo “Código Identificador de Transferência”.
ATENÇÃO: Se esses campos não puderem ser preenchidos, o DOC ou a TED não poderá ser efetuado. |
O beneficiário informará, obrigatoriamente, o CNPJ da Unidade Gestora Favorecida (FNDE) no respectivo campo: CNPJ 00.378.257/0001-81
O valor a ser informado será único, ou seja, não haverá distinção entre os valores de multa, juros, descontos, abatimentos, outras deduções ou acréscimos.
ATENÇÃO GESTOR: a devolução do saldo após a finalização da execução dos recursos poderá ser realizada independentemente de o Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online encontrar-se disponibilizado para o registro e envio dos dados ao FNDE. Seguindo as orientações apresentadas acerca do recolhimento, o saldo poderá ser restituído tão logo o objeto seja concluído, evitando possíveis atrasos que implicarão a devida correção monetária. Após a devolução do saldo, o comprovante do recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União/GRU deverá ser devidamente arquivado para ser registrado quando da liberação da transferência no SIGPC – Contas Online para inserção e envio dos dados da respectiva prestação de contas a esta Autarquia. |