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Instituições de ensino ficam responsáveis pelo pagamento das taxas administrativas do Fies

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações da Agência Senado
  • Quinta, 10 Novembro 2016 11:37
Instituições de ensino ficam responsáveis pelo pagamento das taxas administrativas do Fies

Senado aprova a matéria que agora vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira, dia 9, a Medida Provisória nº 741/2016, que determina a transferência do pagamento das despesas administrativas com os agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para as instituições de ensino participantes do programa. Antes da edição da MP, a taxa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados era paga ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.

O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados – cerca de R$ 400 milhões anuais – poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais. “É uma medida de suma importância para o nosso país. Além da economia, vai proporcionar a possibilidade de financiamento de novas matrículas”, declarou.

A aprovação da MP não vai causar prejuízos aos estudantes, pois as faculdades não podem repassar o valor pago aos agentes financeiros para as mensalidades dos alunos. O Projeto de Lei de Conversão também determina que o financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil. E ainda prevê a possibilidade de multa às instituições de ensino que descumprirem as obrigações assumidas nos termos de adesão ao programa.

Além disso, o projeto inclui o médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem pedir abatimento mensal de 1% do saldo devedor por mês trabalhado em áreas e regiões carentes. O normativo do Fies prevê atualmente esse abatimento para docentes em efetivo exercício nas redes públicas e para médicos integrantes de equipes de saúde da família.

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