Resolução/CD/FNDE nº 5, de 3 de abril de 2007
Dispõe sobre o Pnbem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 5.973, de 29/11/2006, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, e no Plano Nacional de Educação, quanto à universalização do acesso e melhoria da qualidade do ensino médio como etapa conclusiva da educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos alunos e professores da rede pública de ensino o acesso à cultura e à informação, estimulando a leitura como prática social; e
CONSIDERANDO a necessidade de implantar, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas das escolas públicas de ensino médio;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional Biblioteca da Escola para o Ensino Médio – PNBEM 2008, no âmbito das escolas de ensino médio que integram os sistemas públicos de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Parágrafo único. As escolas públicas beneficiárias do Programa deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” – INEP.
Art. 2º O Programa tem por objetivo prover as escolas de ensino médio de acervos compostos por obras de referência, obras literárias, obras de pesquisa e de outros materiais relativos ao currículo nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, com vistas:
a) à democratização do acesso às fontes de informação, ao fomento à leitura e à formação de alunos e professores leitores; e b) ao apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.
Art. 3º O acervo da biblioteca escolar, no âmbito das escolas públicas de ensino médio, será implantado progressivamente, de acordo com a sistemática estabelecida pelo MEC.
- Serão indicados 160 títulos no total, sendo 14 títulos para cada um dos 7 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 38 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 10 para Artes e 10 para Educação Física, mais 4 Gramáticas da Língua Portuguesa;
- Serão elaboradas resenhas das obras indicadas, a serem apresentadas aos sistemas de ensino, via Internet, na forma de um guia virtual para subsidiar a escolha;
- Serão escolhidos até 35 títulos preferenciais de cada escola, entre as obras indicadas, sendo até 3 títulos para cada um dos 7 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 9 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 2 para Artes e 2 para Educação Física, mais 1 Gramática da Língua Portuguesa;
- Serão formados 27 acervos distintos, um para cada unidade da federação, compostos pelos títulos mais escolhidos, respectivamente, em cada Estado e no Distrito Federal, sendo 7 títulos para cada um dos 7 componentes curriculares listados das áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia), bem como, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, outros 19 títulos para o componente de Literatura Brasileira e Portuguesa, 5 para Artes e 5 para Educação Física, mais 2 Gramáticas da Língua Portuguesa;
- Todas as escolas de uma mesma unidade da federação devem receber o acervo formado pelos títulos mais escolhidos do respectivo Estado ou do Distrito Federal, conforme descrito no item anterior.
Art. 4º A execução do Programa deverá observar as seguintes etapas:
- Indicação pela Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, das obras a serem submetidas à escolha dos sistemas de ensino médio da rede pública;
- Efetuação da escolha de cada escola, via Internet, junto ao FNDE, sob responsabilidade dos diretores das escolas; e
- Aquisição e distribuição das obras didáticas selecionadas.
Art. 5º A execução do Programa contará com a participação da SEB/MEC e do FNDE, de acordo com as competências seguintes:
- À Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC compete:
- coordenar o processo de indicação dos títulos para composição de cada acervo;
- definir, em conjunto com o FNDE, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos; e
- acompanhar e avaliar os resultados do Programa.
- Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC compete:
- definir, em conjunto com a SEB, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos;
- adquirir as obras selecionadas e distribuir os acervos;
- supervisionar e monitorar a execução do Programa; e
- assegurar a qualidade das obras adquiridas e distribuídas.
Art. 6º Os recursos necessários à execução do Programa serão assegurados no orçamento do FNDE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD