Resolução/CD/FNDE nº 22, de 24 de abril de 2009
Delega competência à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 12
Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 11.502, de 11
de julho de 2007
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 11 e 12
Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelos artigos 3°, 5° e 6° do Anexo da Resolução/CD/FNDE n° 31, de 30 de setembro de 2003.
CONSIDERANDO a ampliação das atribuições regimentais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no sentido de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007;
CONSIDERANDO que os recursos para pagamento das ações previstas nos programas destinados a induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais de magistério, na forma do disposto no art. 2°, § 2°, da Lei n° 11.502, de 11 de julho de 2007, foram alocados no orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, a quem compete a supervisão dessas ações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que “Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e
dá outras providências”; e
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Fica delegada à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por tempo indeterminado, vedada subdelegação, a competência atribuída pelo art. 1º. da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, para a concessão das seguintes modalidades de bolsas de estudo e pesquisa, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID:
- a participantes de cursos ou programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica;
- a professores que atuem em programas de formação inicial e continuada de funcionários de escola e de secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a professores que atuem em programas de formação profissional inicial e continuada; e
- a professores participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD