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Resolução/CD/FNDE nº 24, de 11 de maio de 2009

Aprova a assistência financeira para a Fundação Universidade de Passo Fundo – RS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a importância das Jornadas Literárias, promovidas pela Fundação Universidade de Passo Fundo, desde 1981, na busca da formação de leitores, de leitores de textos literários, entendedores de linguagens peculiares às distintas manifestações culturais numa perspectiva crítica e emancipadora;

CONSIDERANDO a necessidade de sintonizar educação e cultura e de dar continuidade ao processo de integração das artes para a formação de públicos/platéias a partir do desenvolvimento e aprimoramento de leitores/intérpretes da música, da pintura, do teatro, da arquitetura, do cinema, da fotografia, da literatura numa visão crítica e eclética;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Fundação Universidade de Passo Fundo – RS, objetivando a implementação da 13ª Jornada Nacional de Literatura e da 5ª Jornadinha Nacional de Literatura.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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