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Resolução/CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009

Estabelece orientações, diretrizes, critérios e normas para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a partir do exercício de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 205, 206, 208, 211 e 214;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007;
Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;
Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007;
Lei nº11.768, de 14 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CD/FNDE), INTERINO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios;

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001, que define as metas de: i) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e ii) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

CONSIDERANDO a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica e na educação profissional de nível básico;

CONSIDERANDO que o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), instituído pelo Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007, está estruturado no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio, notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações, diretrizes, critérios e as normas para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa e-Tec Brasil,

RESOLVE, “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Aprovar as orientações, as diretrizes, os critérios e as normas para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos desta Resolução e da Lei nº 11.273/2006.

I – DO SISTEMA E SEUS PARTICIPANTES

Art. 2º O Programa e-Tec Brasil, instituído pelo Decreto nº 6.301/2007 e desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância (SEED) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação, tem por objetivo contribuir para a democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino técnico de nível médio a distância, público e gratuito, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas e de grandes centros urbanos, incentivando os jovens a concluírem o ensino médio e possibilitando sua inclusão em processos de qualificação profissional nesse nível de ensino, visando à inserção no mercado de trabalho.

Art. 3º O Programa e-Tec Brasil cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração da União com entes federativos, bem como a partir da articulação entre as instituições públicas que ministram ensino técnico de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial, obedecendo às seguintes diretrizes:

  1. estabelecer rede nacional de formação, em serviço, de professores, tutores, coordenadores e equipes técnicas, de orientação escolar e de pessoal da área técnica, voltada para a educação profissional técnica de nível médio, utilizando os recursos e metodologias da modalidade de educação a distância para:
    1. a formação continuada de professores da educação profissional técnica de nível médio a distância;
    2. a participação de professores em projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores para a educação profissional técnica de nível médio;
    3. a formação de profissionais em educação profissional técnica de nível médio.
  2. estabelecer rede nacional de escolas de Educação Profissional, por meio de seleção de escolas públicas de ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para democratizar, expandir e interiorizar a oferta de cursos de educação profissional técnica, públicos e gratuitos, de nível médio e na modalidade de educação a distância, de renomadas instituições públicas de ensino do País;
  3. reduzir as desigualdades de oferta de ensino profissional entre as diferentes regiões do País;
  4. fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino básico, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.

Art. 4º São integrantes do Programa e-Tec Brasil:

  1. a Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), ambas do Ministério da Educação (MEC), gestoras do Programa;
  2. o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo pagamento de bolsas no âmbito do Programa;
  3. as instituições públicas de ensino (IPE) credenciadas para a oferta de educação a distância e vinculadas ao Programa e-Tec Brasil, responsáveis pela oferta de cursos e programas de formação, na modalidade a distância; e
  4. Distrito Federal, Estados e Municípios, responsáveis pela implantação de pólos de apoio presencial do Programa.

Art. 5º São competências e responsabilidades dos integrantes do Programa e-Tec Brasil:

  1. da Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC):
    1. instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa e-Tec Brasil, a ser designada por Portaria;
    2. colaborar com os demais integrantes do Programa para a organização e a divulgação do cadastro dos beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução, bem como colaborar para a organização do cadastro dos cursistas participantes;
    3. instituir os manuais de atribuições e de obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas;
    4. definir, em conformidade com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil e a Lei nº 11.273/ 2006, os critérios a serem aplicados pelas instituições públicas de ensino e pelos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo com o art. 6º desta Resolução;
    5. fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais, a previsão anual de desembolso, bem como a estimativa mensal de recursos destinados ao pagamento de bolsas no Programa e-Tec Brasil;
    6. monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios de Ocorrências relativos à permanência, à interrupção ou ao cancelamento do pagamento das bolsas, encaminhados pelas instituições públicas de ensino vinculadas ao Programa;
    7. encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP), nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados;
    8. instituir, por portaria conjunta dos dirigentes das Secretarias, o gestor responsável por efetivar no SGB a certificação digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, antes de encaminhá-las ao FNDE/MEC;
    9. encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, os lotes mensais de pagamentos aos beneficiários das bolsas, autorizados por certificação digital;
    10. coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da concessão de bolsas no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas do Programa;
    11. solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou cancelamento do pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário, bem como alterações no cadastro de bolsistas, quando for o caso;
    12. notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
    13. informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução.
  2. do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC):
    1. elaborar, em comum acordo com a SEED/MEC e a SETEC/MEC, atos normativos relativos à concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa e-Tec Brasil;
    2. providenciar a abertura, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela SEED/MEC, por meio do SGB;
    3. efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SEED/MEC as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
    4. suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou que justifiquem a medida, inclusive por solicitação das Secretarias integrantes do Programa e-Tec Brasil;
    5. monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;
    6. prestar informações à SEED/MEC sempre que solicitadas;
    7. divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
  3. das instituições públicas de ensino (IPE) vinculadas ao Programa e-Tec Brasil:
    1. selecionar os bolsistas (tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de curso, coordenadores de pólo e coordenadores do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e-Tec Brasil, com base na Lei no 11.273/2006, nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução;
    2. garantir a infra-estrutura e os recursos humanos adequados à execução descentralizada de funções didático-administrativas de cursos a distância e às fases presenciais dos cursos e projetos do Programa e-Tec Brasil;
    3. cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores e cursistas aprovados em processo seletivo;
    4. cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores, pesquisadores, tutores e coordenadores (dos pólos, dos cursos e do Programa);
    5. encaminhar à Comissão de Acompanhamento, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, a relação dos tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de pólos, coordenadores de curso e coordenadores do Programa que participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do e-Tec Brasil;
    6. encaminhar à SEED/MEC relatório mensal de ocorrências que indique a permanência, interrupção ou o cancelamento de pagamentos aos bolsistas dos cursos e projetos sob sua responsabilidade, até o primeiro dia útil do mês seguinte;
    7. enviar à SEED/MEC, por meio do SGB, as solicitações mensais de pagamento de bolsas para os professores, pesquisadores e tutores, bem como para os coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas;
    8. realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas, descritas no Manual de Atribuições, Deveres e Direitos dos Bolsistas (Anexo I), utilizando-o como referência para a autorização, a suspensão ou o cancelamento do pagamento de bolsas no SGB;
    9. indicar professor responsável pelo curso, para atestar as informações prestadas;
    10. manter os registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem como o Termo de Compromisso do Bolsista – Anexo II e a frequência dos professores pesquisadores e dos tutores das IPE, para verificação periódica do Ministério da Educação;
    11. encaminhar, mediante oficio do dirigente da instituição à SEED/MEC, a Ficha de Cadastro de Bolsista (Anexo III), condição indispensável para o pagamento das bolsas.
  4. do Distrito Federal, dos Estados e Municípios proponentes de pólos de educação a distância, aos quais caberá indicar professor da rede pública de ensino que atenda aos requisitos da Lei no 11.273/2006 e às normas desta Resolução para exercer a função de coordenador de pólo.

II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos, prevista nas letras “a” do inciso III e no inciso IV do Art. 5º desta Resolução, será precedida de ampla divulgação, mediante publicação de edital dispondo sobre os requisitos, condições e critérios para seleção dos interessados, que deverão necessariamente atender a, no mínimo, os seguintes requisitos:

  1. ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;
  2. cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado;
  3. manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

Art. 7º As bolsas do Programa e-Tec Brasil serão concedidas pela SETEC/MEC de acordo com a função que o bolsista desempenha no Programa, combinada a seu perfil profissional:

  1. ao Professor/Pesquisador 1 que, além de realizar atividades de ensino,desenvolvimento de projetos e de pesquisa, bem como de coordenação de cursos e programas implantados no âmbito do Programa e-Tec Brasil, for designado ou indicado para exercer a coordenação do Programa na IPE, será concedida bolsa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a serem pagos enquanto exercer a função e desde que comprove experiência de 3 (três) anos no magistério superior, de acordo com o inciso IV do artigo 2º da Lei no 11.273/2006;
  2. ao Professor/Pesquisador 2 que, além de realizar atividades de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa, bem como de coordenação de cursos e programas implantados no âmbito do Programa e-Tec Brasil, for designado ou indicado para exercer a coordenação do Programa na IPE, será concedida bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a serem pagos enquanto exercer a função e desde que comprove experiência de 1 (um) ano no magistério ou a vinculação a programa de pósgraduação de mestrado ou doutorado, de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei no 11.273/2006;
  3. ao Tutor nível 1 selecionado pelas IPE vinculadas ao Programa e-Tec Brasil para realizar atividades típicas de tutoria a distância, será concedida bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a serem pagos enquanto exercer a função e desde que comprove formação em nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei no 11.273/2006;
  4. ao Tutor nível 2 selecionado pelas IPE vinculadas ao Programa e-Tec Brasil para as atividades típicas de tutoria presencial, será concedida bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, a ser paga enquanto exercer a função e desde que comprove formação mínima em nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei no 11.273/2006;
  5. ao Coordenador de pólo designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Programa e-Tec Brasil para realizar as atividades típicas de coordenação de pólo definidas no Anexo I, será concedida bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a ser paga enquanto exercer a função e desde que comprove formação para exercício da docência, vinculação profissional à rede pública de ensino e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na educação básica, de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei no 11.273/2006;
  6. ao Participante dos cursos ou programas da e-Tec Brasil será concedida bolsa de estudo no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga mensalmente enquanto estiverem vinculados ao Programa, de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei no 11.273/2006.

III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO

Art. 8º As bolsas de que trata essa Resolução serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos bolsistas dos cursos técnicos profissionalizantes na modalidade a distância no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A indicada especificamente para esse fim e mediante assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso em que constem, dentre outros:

  1. autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
    1. ocorrência de depósitos indevidos;
    2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
    3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista;
    4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
  2. obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 23 desta Resolução.

§ 1º O FNDE efetuará o pagamento mensalmente a cada beneficiário e durante o período de sua vinculação aos cursos ou aos programas no âmbito do Programa e-Tec Brasil.

§ 2º O período de concessão das bolsas, a depender da duração do curso ou projeto em desenvolvimento pela IPE, será de até 2 (dois) anos, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

§ 3º A renovação das bolsas somente poderá ocorrer após o prazo de que trata o parágrafo anterior, desde que o professor seja submetido a novo procedimento de seleção.

Art. 9º As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária consignada anualmente ao Ministério da Educação e ao FNDE, observando limites de movimentação, empenho, pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

§ 1º Os bolsistas do Programa e-Tec Brasil somente farão jus ao recebimento de uma única bolsa mensal, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Programa.

§ 2º O vínculo do bolsista ao Programa estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das respectivas atividades (acadêmicas e educacionais) previstas, condição indispensável para o efetivo pagamento da bolsa.

§ 3º O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das atribuições e deveres descritos no Anexo I desta Resolução (Manual de Atribuições, Deveres e Direitos dos Bolsistas).

§ 4º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 10. O pagamento das bolsas do Programa e-Tec Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos destinatários, por meio de depósito em conta-benefício específica, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre as cadastradas no SGB.

Art. 11. Para que o pagamento das bolsas aos beneficiários seja efetuado, a Comissão de Acompanhamento supervisionará as solicitações emitidas pelas IPE, contendo as relações de professores, pesquisadores, tutores e coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas. Em seguida, a SEED/MEC encaminhará ao FNDE, por meio do SGB, os lotes mensais dos pagamentos autorizados pelo Programa e-Tec Brasil, contendo a relação de bolsistas e respectivos valores a serem pagos, digitalmente certificados.

Parágrafo único. As ocorrências mensais relatadas pelas IPE farão parte do processo de liberação do pagamento.

Art. 12. As contas-benefício de que trata o art. 8º ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, faça o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

Art. 13. As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A.

Parágrafo único. A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a saldos e extratos da conta-benefício.

Art. 14. Os saques e as consultas a saldos e extratos deverão ocorrer, exclusivamente, por meio de cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.

Parágrafo único. O Banco não fornecerá talonário de cheques aos bolsistas, podendo, ainda, restringir o número de saques, depósitos e consultas a saldos e extratos.

Art. 15. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem realizados pelos bolsistas, o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais mantidos em suas agências bancárias.

Art. 16. O bolsista que efetuar a movimentação de sua conta-benefício em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou, ainda, solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias.

IV - DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DE VALORES

Art. 17. O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa a ele destinados, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.

§ 1º Os direitos e obrigações dos beneficiários são os constantes do Anexo I desta Resolução.

§ 2º O beneficiário que não atender aos critérios estabelecidos para o curso e para o Programa terá o pagamento de bolsa suspenso ou cancelado.

Art. 18. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas quando:

  1. houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;
  2. forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
  3. forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
  4. for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Art. 19. Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de dois anos a contar da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores do Programa.

Art. 20. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no inciso I do Art. 8º desta Resolução, é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na contabenefício do bolsista, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos descontos nos pagamentos futuros.

Art. 21. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na forma prevista no Art. 23.

Art. 22. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao Banco do Brasil S/A, visando à regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.

Art. 23. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsas, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu “Serviços”), na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:

  1. se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 66666-1 no campo “Código de Recolhimento” e o código 212198009 no campo “Número de Referência” e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo “Competência”;
  2. se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo “Unidade Gestora”, 15253 no campo “Gestão”, 28850-0 no campo “Código de Recolhimento” e o código 212198009 no campo “Número de Referência” e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo “Competência”.

Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo considera-se ano de pagamento aquele em que o valor da bolsa foi creditado na conta-benefício do bolsista, informação disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

V - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 24. A fiscalização do cumprimento das condições instituídas nesta Resolução por parte das IPE, relativa às obrigações dos beneficiários para que façam jus às bolsas do Programa e-Tec Brasil, é de competência da Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC), por intermédio da Comissão de Acompanhamento, bem como do FNDE e de qualquer órgão do sistema de controle interno e externo da União, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise da documentação referente à participação dos beneficiários no Programa.

Art. 25. Os documentos referentes aos critérios de seleção e de execução do Programa e-Tec Brasil, a relação dos beneficiários e os respectivos valores das bolsas de estudo e pesquisa do Programa deverão ser arquivados nas IPE, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao exercício do repasse dos recursos, e serão de acesso público permanente, ficando à disposição dos órgãos e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e controle do Programa.

VI - DA DENÚNCIA

Art. 26. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de expediente formal que conterá, necessariamente:

  1. exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite sua perfeita determinação;
  2. identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.

§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas.

§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede da representante.

Art. 27. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Ouvidoria do FNDE, no seguinte endereço:

  1. se por via postal, Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F - Edifício FNDE – 4º andar, Sala 40, Brasília – DF, CEP 70070-929;
  2. se por meio eletrônico, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Art. 28. Ficam aprovados os Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES


 

Brasao das Armas do Brasil Oficial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SEED / SETEC
ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL – PROGRAMA E-TEC BRASIL

ANEXO I

MANUAL DE ATRIBUIÇOES, DEVERES E DIREITOS DOS BOLSISTAS

1 - O pagamento de bolsa será efetivado somente após o beneficiário comprovar, junto à instituição pública de ensino (IPE) à qual estiver vinculado, que atende às exigências descritas nos incisos I a VII do Art 6º desta Resolução, de acordo com a função a ser exercida no Programa e-Tec Brasil.

1.1 - O beneficiário deverá preencher o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II) e enviá-lo, devidamente assinado, à IPE.

2 - ATRIBUIÇÕES

2.1 São atribuições do Professor-pesquisador 1 e 2 na função de coordenador geral do e-Tec Brasil na instituição pública de ensino:

  • exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE;
  • coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição;
  • realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Sistema;
  • realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos;
  • receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo;
  • acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;
  • realizar a articulação com o MEC;
  • acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino;
  • solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital;
  • elaborar o projeto básico do curso;
  • acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

2.2 São atribuições do Professor-pesquisador 1 e 2 na função de coordenador de curso:

  • exercer as atividades típicas de coordenador de curso na Instituição de Ensino;
  • coordenar e acompanhar o curso como um todo;
  • realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com o coordenador geral, dos processos seletivos de alunos;
  • realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Sistema;
  • acompanhar e supervisionar as atividades de tutoria, as atividades dos professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo;
  • elaborar o projeto básico do curso;
  • acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

2.3 São atribuições do Professor-pesquisador 1 e 2, em atividades típicas de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa:

  • exercer as atividades típicas de Professor-pesquisador;
  • elaborar os conteúdos para os módulos do curso;
  • desenvolver a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;
  • realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
  • realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
  • realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;
  • desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para aplicação e controle de recursos financeiros aplicados ao modelo de financiamento do MEC para a modalidade de educação a distância;
  • desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;
  • aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
  • elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.

2.4 São atribuições do Tutor nível 1:

  • exercer as atividades típicas de tutoria a distância;
  • assistir os alunos nas atividades;
  • apoiar o professor da disciplina nas atividades;
  • acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
  • elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
  • elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
  • aplicar avaliações;
  • coordenar as atividades presenciais;
  • mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
  • estabelecer contato com os alunos.

2.5 São atribuições do Tutor nível 2:

  • exercer as atividades típicas de tutoria presencial;
  • assistir os alunos nas atividades;
  • apoiar os professores das disciplinas nas atividades;
  • acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem ( AVA);
  • elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
  • elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
  • aplicar avaliações;
  • coordenar as atividades presenciais;
  • mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
  • estabelecer contato com os alunos.

2.6 São atribuições do Coordenador de pólo:

  • exercer as atividades típicas de coordenação do pólo;
  • coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo;
  • acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;
  • gerenciar a infra-estrutura do pólo;
  • relatar situação do pólo ao coordenador do curso;
  • realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;
  • realizar a articulação de uso das instalações para o uso pelos diversos cursos e instituições ofertantes de cursos.

2.7 São responsabilidades do participante de curso do Programa e-Tec Brasil:

  • desenvolver todas as atividades planejadas para o aluno do curso a distância do Programa.

3. DEVERES E DIREITOS

3.1 O Professor-pesquisador 1 e 2, na função de coordenador geral do Programa na IPE, terá os seguintes:

  1. deveres:
    • fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
    • fazer a certificação dos lotes de solicitação de pagamento de bolsas;
    • encaminhar relatórios periódicos às coordenações do Sistema;
    • participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância;
    • encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício do dirigente da IPE;
    • encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio do dirigente da IPE;
    • manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na IPE no âmbito do Programa e-Tec Brasil.
  2. direitos:
    • Perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
    • Ter acesso ao AVA;
    • Participar das atividades de capacitação e atualização.

3.2 O Professor-pesquisador 1 e 2 que exerce a função de Coordenador de curso terá os seguintes:

  1. deveres:
    • participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;
    • manter interlocução permanente com o MEC;
    • realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas;
    • elaborar o projeto básico do curso;
    • acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
    • participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância.
  2. direitos:
    • perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades próprias de sua função;
    • ter acesso ao AVA;
    • participar das atividades de capacitação e atualização.

3.3 O Professor Pesquisador 1 e 2, que exerce atividades típicas de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa terá os seguintes:

  1. deveres
    • entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso;
    • adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias digitais;
    • realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
    • desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta, na modalidade a distância, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;
    • desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
    • realizar o registro das avaliações desenvolvidas pelos alunos;
    • apresentar ao coordenador de curso relatório de desenvolvimento das disciplina ofertada na modalidade a distância;
    • aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância;
    • preparar a documentação de aplicação financeira em interlocução com o coordenador geral e o coordenador de curso;
    • apresentar, ao coordenador geral, relatório de aplicação dos recursos financeiros;
    • participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade de educação a distância.
  2. direitos:
    • perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
    • ter acesso ao AVA;
    • participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.

3.4 O Tutor nível 1 terá os seguintes:

  1. deveres:
    • estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;
    • estar presente na instituição de ensino para atividades online;
    • acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
    • elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.
  2. direitos:
    • perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
    • ter acesso ao AVA;
    • participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.

3.5 O Tutor nível 2 terá os seguintes:

  1. deveres:
    • estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;
    • estar presente na instituição de ensino para atividades online;
    • acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
    • elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.
  2. direitos:
    • perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
    • ter acesso ao AVA;
    • participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.

3.6 O Coordenador de pólo terá os seguintes:

  1. deveres:
    • acompanhar e coordenar as atividades do pólo;
    • elaborar relatório de atividade no pólo;
    • elaborar relatório de presença dos tutores nas atividades desenvolvidas no pólo.
  2. direitos:
    • perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
    • ter acesso ao AVA;
    • participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino a que está ligado.

3.7 O Participante dos cursos terá os seguintes:

  1. deveres:
    • fornecer seu endereço eletrônico atualizado bem como todas as demais informações pessoais necessárias para a matrícula no curso;
    • obedecer às normas estabelecidas pela coordenação do e-Tec;
    • ter comportamento social adequado, tratando as pessoas com civilidade e respeito;
    • participar, com assiduidade, dos encontros presenciais e das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem;
    • realizar as atividades planejadas em cada módulo/disciplina do curso, presenciais ou a distância;
    • zelar pela preservação e bom uso das instalações físicas e dos equipamentos do pólo ao qual está vinculado;
    • cooperar para a boa conservação dos equipamentos de laboratório e das unidades móveis, quando for o caso;
    • cooperar para a manutenção da limpeza e asseio todos os ambientes disponíveis no Programa;
    • Reparar o prejuízo a quem de direito, quando produzir danos ao estabelecimento, aos colegas, funcionários ou professores;
    • Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade sua ou de outros;
    • Disponibilizar material de uso e estudo pessoal como lápis, caneta, cadernos, que não sejam oferecidos pela IPE responsável.
  2. direitos:
    • receber gratuitamente instrução e material didático produzido no âmbito do Programa, enquanto estiver devidamente matriculado;
    • cumpridas as atividades previstas e integralizada a carga horária total do curso, receber Certificado de Conclusão do curso;
    • receber bolsa de participante enquanto estiver ligado a curso do Programa.

4. A mudança de função do bolsista, caso ocorra, deverá ser realizada por meio de sistema informatizado e deverá constar dos relatórios periódicos enviados à SEED/MEC pelo Coordenador geral do Programa e-Tec Brasil nas instituições públicas de ensino.


 

Brasao das Armas do Brasil Oficial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SEED/SETEC
ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL – PROGRAMA E-TEC BRASIL

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

1. CURSO
1.2. Função

 

2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Lei Nº 11.273/2006 e Lei 11.502/2007 que dispõe sobre a autorização a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
3. IDENTIFICAÇÂO  
3.1 Nome  
   
3.2 Nacionalidade 3.3 Estado civil 3.4 Profissão
     
3.5 Nº CPF/MF 3.6 Nº RG / Órgão Expedidor 3.7 Data de nascimento
     
3.8 Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e Cep) 3.9 Telefones
   
4. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SISTEMA 
4.1 Denominação 4.2 Sigla
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA SEED
4.3 Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e Cep) 
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Educação - Sobreloja, sala 102 - Brasília, DF, CEP: 70359-970
4.4 Representante legal (nome, cargo) 
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY 
5. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR  
5.1 Denominação 5.2 Sigla 5.3 CNPJ
     
5.4 Endereço (logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e Cep)  
   
5.5 Representante legal (nome, cargo)  
   
6. ÓRGÃO PAGADOR  
6.1 Denominação 6.2 Sigla 6.3 CNPJ
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÂO FNDE 408.416.934-04
6.4 Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e Cep)  
SBS, QUADRA 02, BLOCO F Ed AUREA  
6.5 Representante Legal (nome, cargo)  
DANIEL SILVA BALABAN - PRESIDENTE DO FNDE  
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Atribuições:
 
7.2. Direitos:
 
7.3 Deveres:
 


Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de _______________________________________________________, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas no item 7.0 das Condições Gerais deste Termo de Compromisso.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa expressos na Lei 11.273/ 2006, e que tenho ___ anos de experiência no ensino ___________ e que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros órgãos do Poder Público.

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas na Resolução CD/FNDE nº 36/2009.

_______________________________, ____/____/____.
Local Data

______________________________________________
Assinatura do Professor

______________________________________________
Assinatura do Coordenador E-TEC BRASIL da IPE


ANEXO III

FICHA DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA

Dados do bolsista  (*) Campos obrigatórios
CPF*  
NOME*  
UF Naturalidade*  
Município naturalidade*  
Data de nascimento*  
Estado civil*

(  ) Solteiro       (   ) Casado    (   ) Separado

(  ) Divorciado   (   ) Viúvo       (   ) União estável

Nome do cônjuge  
Nome do pai  
Nome da mãe*  
Dados Bancários 
Estado*  
Município de atuação*  
Nº da agência do Banco do Brasil*  
Formação 
Curso de graduação*  
Data de inicio*  
Data de término*  
Experiência 
Instituição de atuação*  
Cargo*  
Data de admissão na instituição de ensino*  
Documentos 
Tipo *  
Identidade*  
Data de expedição*  
Órgão expedidor*  
Endereço 
Tipo*  
CEP*  
Logradouro*  
Bairro*  
Complemento*  
Telefones 
Tipo* (   ) Residencial (   ) Comercial (   ) Celular Número (   )
Tipo (   ) Residencial (   ) Comercial (   ) Celular Número (   )
E-mail*  
Período de pagamento 
Mês do início de recebimento*  
Mês do término de recebimento*  
Quantidade de bolsas*  
É professor Conteudista?* ( ) SIM ( ) NÃO
Para qual disciplina?*  
Carga horária da disciplina:  

 

_________________________________________________________________________________
Nome e assinatura do Bolsista

 

(Local e data) _______________________________, ____/____/____.

De acordo:

____________________________________________________________
Assinatura do Coordenador Estadual do Programa Formação pela Escola

____________________________________________________________
Assinatura do Coordenador Nacional do Programa Formação pela Escola

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