Resolução/CD/FNDE nº 61, de 30 de novembro de 2009
Autoriza a transferência de recursos financeiros para melhoria das condições de infraestrutura das escolas públicas das redes municipais localizadas no campo que possuam alunos matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988.
Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
Portaria Interministerial n.º 127, de 29 de maio de 2008.
Portaria Normativa Interministerial n.º 19, de 24 de abril de 2007.
Resolução n.º 4, de 17 de março de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de política educacional voltada às necessidades próprias e à realidade diferenciada do campo, e à superação das desigualdades existentes;
CONSIDERANDO o propósito de desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas que possuem classes multisseriadas das séries iniciais do ensino fundamental e elevar os índices de desempenho apresentados por seus alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a professores e estudantes das turmas organizadas sob a forma de multisseriação um ambiente escolar mais seguro e adequado ao aprendizado e à socialização;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Autorizar, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, a transferência de recursos financeiros, nas categorias econômicas de custeio e capital, a escolas públicas das redes municipais que possuam alunos matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas localizadas no campo, para contratação de mão-de-obra e outras despesas necessárias a manutenção, conservação e pequenos reparos em suas instalações, bem como para aquisição de mobiliário escolar e outras ações de apoio com vistas à realização de atividades educativas e pedagógicas coletivas requeridas pela oferta de turmas organizadas sob a forma de multisseriação.
§ 1º A relação nominal das escolas referidas no caput deste artigo, para atendimento no ano de 2009, encaminhada ao FNDE pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação, será divulgada no site www.fnde.gov.br como Anexo desta Resolução, considerando a disponibilidade orçamentária existente.
§ 2º Os procedimentos para utilização dos recursos financeiros repassados com base nesta Resolução para melhoria das condições de infraestrutura das escolas beneficiárias serão disponibilizados no site www.fnde.gov.br por meio do Guia de Orientações Operacionais.
§ 3º Dos recursos financeiros liberados, 70% deverão ser destinados à cobertura de despesas de custeio e 30% para despesas de capital, sendo que, do valor destinado a custeio, até 20% poderá ser utilizado para pagamento da mão-deobra referida no caput deste artigo.
Art. 2º O repasse financeiro a ser destinado a cada escola indicada na relação referida no § 1º do art. 1º corresponderá a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1º O repasse financeiro será depositado em parcela única nas contas correntes das Unidades Executoras (UEx) ou das Entidades Executoras (EEx) representativas das escolas selecionadas, não se aplicando, na última hipótese, a restrição de que trata o § 3º do art. 6º da Resolução nº 4, de 2009.
§ 2º Os saldos financeiros provenientes da não utilização integral dos recursos repassados na forma do caput, observada a categoria econômica, poderão ser empregados na aquisição de material de consumo ou permanente destinado exclusivamente à implementação de atividades educativas e pedagógicas desenvolvidas nas classes multisseriadas das escolas selecionadas.
§ 3º A execução e a prestação de contas dos repasses de que trata esta Resolução deverão ser realizadas nos moldes e sob a égide da Resolução nº 4, de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO – PDDE/Escola do Campo
Ordem | UF | Município | Cód. | Escola Nome da Escola Municipal |
1 | ES | Nova Venécia | 32007280 | EMEF CACHOEIRA DO MUNIZ |
2 | ES | Nova Venécia | 32007469 | EMEF CORREGO DA TRAVESSIA |
3 | ES | Nova Venécia | 32007124 | EMEF CORREGO DO CRISTAL |
4 | ES | Nova Venécia | 32007566 | EMEF CORREGO DO LIMAO |
5 | ES | Nova Venécia | 32006586 | EMEF CÓRREGO DA PALMEIRA |
6 | ES | Nova Venécia | 32007370 | EMEF MUNDO NOVO |
7 | ES | Nova Venécia | 32006136 | EMEF PATRIMONIO CORREGO DA AREIA |
8 | ES | Nova Venécia | 32007493 | EMEF PROF MARIA MAGDALENA. MAGNAGO CARDOSO |
9 | ES | Nova Venécia | 32007620 | EMEF SAO MIGUEL |
10 | ES | Nova Venécia | 32007396 | EMEF SAO SIMAO |
11 | ES | São Mateus | 32069383 | EPM BERNADETE LOURDES BASTOS |
12 | ES | São Mateus | 32019327 | EPM CORREGO SECO |
13 | ES | São Mateus | 32078889 | EPM LAUDENCIO |
14 | ES | São Mateus | 32019173 | EUM ARARIBA |
15 | ES | São Mateus | 32019475 | EUM CORREGO DEZOITO |
16 | ES | São Mateus | 32019084 | EUM CORREGO DO GAMA |
17 | ES | São Mateus | 32017910 | EUM DIVINO ESPIRITO SANTO |
18 | ES | São Mateus | 32017910 | EUM DIVINO ESPIRITO SANTO |
19 | ES | São Mateus | 32018398 | EUM NOSSA SRA DE LOURDES |
20 | ES | São Mateus | 32018592 | EUM SAO JORGE |
21 | ES | São Mateus | 32018886 | EUM SAO MIGUEL |
22 | PA | Quatipuru | 15062406 | E M E I F BENEDITO RAMOS DA SILVA |
23 | PA | Quatipuru | 15062643 | E M E I F MANOEL JOAO DA COSTA |
24 | PA | Quatipuru | 15062660 | E M E I F MANOEL TROADES |
GUIA DE ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS DO PDDE / ESCOLA DO CAMPO
O que é PDDE/Escola do Campo?
É a denominação técnica dada à iniciativa de destinar recursos financeiros nas categorias econômicas de custeio e capital, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a determinado grupo de escolas públicas municipais localizadas no campo.
Qual o seu objetivo?
Promover ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas das redes municipais, localizadas no campo, que possuam alunos matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas, segundo o EDUCACENSO 2008, mediante contratação de mão-de-obra e outras despesas necessárias à manutenção, conservação e pequenos reparos em suas instalações, bem como aquisição de mobiliário escolar e outras ações de apoio, com vistas à realização das atividades educativas requeridas pela oferta de turmas organizadas sob a forma de multisseriação.
Observação:
a) os recursos destinam-se, preferencialmente, à reforma ou aquisição de material permanente e tem por objetivo melhorar as condições de infraestrutura das escolas localizadas no campo; e
b) a contratação de alguns serviços poderá gerar a necessidade de recolhimento de impostos e contribuições. Com relação aos percentuais de tributos, recomenda-se que as dúvidas porventura existentes sejam esclarecidas junto ao órgão contábil/financeiro da prefeitura municipal a cuja rede de ensino pertença a escola representada pela respectiva Unidade Executora (UEx) ou junto ao órgão ou entidade arrecadador(a) dos tributos.
Há alguma condição para recebimento do recurso?
A única condição imprescindível para o recebimento do recurso é que a escola com classes multisseriadas localizada no campo funcione em edificação própria da rede pública e conste da relação nominal de escolas beneficiadas pelo projeto piloto.
Por que realizar estas ações?
Porque grande parte das escolas com classes multisseriadas localizadas no campo funciona em prédios muito pequenos e inadequados em termos de ventilação, iluminação, cobertura e piso. Frequentemente estes estabelecimentos de ensino encontram-se em más condições de conservação, com goteiras, remendos e consertos realizados de forma improvisada. Esta situação causa risco aos estudantes e professores.
A maioria das escolas com classes multisseriadas localizadas no campo possui apenas uma sala de aula, onde se realizam tanto as atividades pedagógicas quanto as demais atividades envolvendo os sujeitos da escola e da comunidade. Além disso, é comum que o mobiliário escolar – carteiras, mesas, quadro de giz, armários e estantes – seja insuficiente para atendimento de alunos e professores e encontre-se em más condições de conservação. É importante lembrar que a utilização de mobiliário inadequado pode oferecer riscos à segurança e à saúde das crianças e dos professores. Por outro lado, as condições de precariedade representam desestímulo para toda a comunidade escolar.
Qual o valor a ser destinado a cada escola e qual o percentual a ser liberado em custeio e capital?
A cada escola será destinado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e deste valor 70% serão liberados em recursos de custeio e 30% em recursos de capital.
Observação: do valor liberado em custeio, até 20% poderá ser utilizado para pagamento de mão-de-obra.
Os quadros a seguir apresentam exemplos de utilização dos recursos por categoria econômica de custeio e capital
Recursos de custeio | |
1. Obras de reparo nas paredes internas e externas (reboco, pintura, colocação de roda-pés, correção de rachaduras e infiltrações, colocação de azulejos nas partes frias – banheiro e cozinha etc.). | 2. Realizar instalação de rede hidráulica |
3. Obras de reparo no piso (correção de falhas, rachaduras, buracos; nivelamento, colocação de revestimento etc.). | 4. Obras de reparo ou de ampliação na rede hidráulica (substituição de encanamento, correção de vazamento, rachaduras etc.). |
5. Obras de reparo nas janelas (substituição de vidros quebrados, colocação de fechaduras, tramelas, etc). | 6. Obras de reparo nos telhados (infiltrações, substituição de telhas quebradas, colocação de forro ou laje etc.). |
7. Realizar instalação de rede elétrica (caixa de luz, fiação, interruptores, etc.). | 8. Instalação de pias na cozinha e de louça nos sanitários (pias e vasos) |
9. Obras de reparo ou de ampliação nas instalações elétricas (internalização de fiação aparente, substituição de fios desencapados ou deteriorados, substituição de lâmpadas etc.). |
10. Conserto de equipamentos de cozinha (fogão a gás, geladeira etc.). |
Reforma de mobiliário escolar (carteiras e mesas de alunos e professor, quadro, armário, estante etc.). | 12. Pagamento de mão de obra (serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, marceneiro, eletricista, bombeiro hidráulico etc.), em conformidade com as obras a serem realizadas. |
13. Aquisição de material escolar (cartolina, pincel atômico, lápis de cera, lápis de cor, tinta guache, papelão, cola, lápis, caneta hidrocor, papel [sulfite branco, papel sulfite colorido, celofane, crepom]) para atividades pedagógicas coletivas desenvolvidas pela escola. |
Recursos de capital | |
1. Aquisição de equipamentos para cozinha: fogão a gás, botijão, geladeira, utensílios (panelas, pratos, talheres, prateleiras etc.). | 2. Aquisição de material de construção (areia, brita, cimento, tijolos, telhas, tinta etc.). |
3. Aquisição de mobiliário escolar (carteiras e mesas para alunos, em conformidade com a idade e em observância às normas ergonômicas), mesa e cadeira para professor, quadro, armário, estante etc. |
4. Aquisição de bomba elétrica para poço artesiano ou cisterna |
5. Perfuração de poço artesiano ou cisterna no terreno da escola e colocação de bomba elétrica |
Observação: ficam vedadas a aquisição e utilização de materiais feitos a partir de amianto, tais como telhas e caixas d’água.
O que não pode ser adquirido com o dinheiro do PDDE / Escola do Campo?
Não podem ser adquiridos alimentos, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico, entre outros que podem ser obtidos por meio de outras ações e programas educacionais financiados pelo Governo Federal.
O que deve ser feito antes da utilização dos recursos?
A comunidade escolar, quer dizer, professores e outros profissionais da escola, alunos, pais de alunos e moradores da comunidade local devem decidir sobre as ações prioritárias a serem realizadas. Esta decisão deve constar em ata a ser lavrada e assinada pelos presentes, nos termos do Anexo II deste Guia.
Há duas formas de repasse dos recursos, mas é preciso deixar claro que as decisões sobre as obras, reparos e aquisições de equipamentos é atribuição das comunidades escolar e/ou local.
Como serão feitos os repasses?
- à Unidade Executora Própria (UEx), se a escola beneficiada já recebe recursos do PDDE por UEx;
- à Prefeitura Municipal, se a escola beneficiada não possuir UEx.
Qual o papel da(s) comunidade(s) escolar e/ou local?
A(s) comunidade(s) escolar e/ou local deverá (ão):
- elaborar Plano de Ação, conforme modelo proposto no Anexo 1 deste Guia, detalhando as destinações que serão dadas aos recursos, de acordo com as prioridades estabelecidas;
- zelar para que a aplicação dos recursos se dê em conformidade com o plano de ação;
- verificar a qualidade do material adquirido para realização das obras e dos serviços;
- zelar pela qualidade das obras e dos serviços para assegurar a durabilidade da intervenção e a segurança dos alunos e professores;
- verificar se as obras e os serviços estão sendo feitos nos prazos estabelecidos;
- verificar se a prestação de contas espelha a efetiva destinação dada aos recursos.
Qual o papel complementar da Prefeitura no caso do PDDE / Escola do Campo?
- disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Educação para ser o responsável geral pelo PDDE/Escola do Campo, de preferência, o próprio titular da Secretaria;
- disponibilizar um engenheiro ou, se não houver, um técnico em edificações para acompanhar a realização das obras e dos serviços, sobretudo em relação à segurança das instalações, à qualidade do serviço realizado e ao cumprimento dos prazos;
- Propiciar as condições necessárias para a compra e entrega dos materiais e equipamentos nas escolas a que se destinam. Os recursos do PDDE/Escola do Campo não devem ser utilizados com transporte ou frete;
- Apoiar a UEx nos procedimentos de pesquisas de preços (que devem ser, em número mínimo de três) aquisição de bens e contratação de serviços, bem como na prestação de contas;
Recomendações importantes
- As obras de melhoria e reforma podem ser realizadas por meio de mutirão. Esta é uma forma de baratear o custo final e, assim, permitir que o recurso seja utilizado para outras ações ou aquisições, sempre em proveito da escola;
- Valorizar, nas ações adotadas, o conhecimento local e as características culturais das edificações locais;
- Na contratação de serviços (de pedreiros, ajudantes e auxiliares de serviço, marceneiros, eletricista etc.), dar preferência a profissionais da própria comunidade escolar, desde que comprovada a competência e o comprometimento com a melhoria da escola;
- Levar em consideração as exigências climáticas de frio e umidade, ciclo das chuvas, etc;
- Utilizar materiais em conformidade com as características locais e, de preferência, que possam ser adquiridos no comércio local. Isso porque, além da possibilidade de ser obtido preço melhor, os recursos permanecem na localidade e ajudam a dinamizar a economia da comunidade local;
- Buscar a utilização de materiais em conformidade com orientações ambientais; utilizar materiais de maior durabilidade e que não sofram processos de aquecimento excessivo nos meses quentes e mais resistentes a baixas temperaturas durante o inverno (sobretudo telhas, tijolos, pisos etc.);
- As compras deverão ser, preferencialmente, realizadas no Município, respeitada a otimização do recurso (busca do menor preço sem prejuízo à qualidade do produto ou bem a ser adquirido, a partir de 3 orçamentos);
- Mesmo no caso de reprogramação de saldos, o término da execução do Plano de Ação do PDDE/Escola do Campo deverá ocorrer, preferencialmente, até o início do ano letivo de 2010.
- É importante realizar o registro fotográfico das obras e reparos realizados, bem como da instalação dos equipamentos adquiridos. Desta forma, será possível atestar a melhoria na qualidade do ambiente escolar propiciada pelas ações, bem como registrar que os recursos foram gastos de forma adequada. Sugere-se que a escola seja fotografada antes e ao final das ações do PDDE/Escola do Campo.
ANEXO I
Modelo de Plano de Ação
Descrição da ação | |
Objetivo | |
Tempo necessário para execução |
Orçamento – Obras
Especificação do material necessário | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Orçamento – Aquisição de mobiliário e equipamentos
Item | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Anexo II
Modelo de ata de reunião da comunidade para definição do plano de ação
Ata da assembleia geral de definição do Plano de Ação do Programa Dinheiro Direto na Escola/ Escola do Campo – PDDE/ Escola do Campo.
Aos _______dias do mês de __________ de __________ reuniu(ram)-se a(s) comunidade(s) e/ou escolar, formada(s) por professores, funcionários, alunos maiores, pais de alunos e/ou residentes na comunidade a que pertence a Escola ____________ para deliberarem sobre as ações a serem realizadas com os recursos do PDDE/Escola do Campo. A reunião foi presidida pelo Sr.(a)________, que designou o Sr.(a)____________ para servir de Secretário(a) desta reunião. Iniciados os trabalhos, foram esclarecidos aos participantes os principais pontos sobre o Programa, tais como o valor dos recursos (R$ 8 mil), o objetivo, como pode ser utilizado o dinheiro. Em seguida, foram discutidos as ações prioritárias a serem custeadas com os recursos, sendo cada participante ouvido em suas sugestões e argumentos. Após os debates, os participantes da reunião decidiram por listar as obras a serem feitas e/ou os equipamentos a serem adquiridos. Foi esclarecido aos participantes que as ações devem ser realizadas de forma a estarem concluídas até inicio do ano letivo de 2010 e que devem ser indicados representantes da(s) comunidade(s) dentre os presentes à reunião para acompanhar as obras e a aquisição e entrega dos equipamentos, de modo a verificar o cumprimento das ações. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às _____horas.
Eu,____________________Secretário(a) da reunião, subscrevo-me.
Assinatura do(a) Secretário(a). Assinatura de todos os presentes à reunião.