Portaria MEC nº 251, de 03 de março de 2000
Autoriza o FNDE a transferir, em dez parcelas mensais os recursos financeiros às Entidades Executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, e tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998 e suas reedições, revolve
Art. 1º. Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a transferir, em dez parcelas mensais a partir de fevereiro, os recursos financeiros às Entidades Executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sem necessidade de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, correspondendo cada parcela mensal a cobertura de vinte dias letivos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA