Portaria FNDE nº 131, de 8 de agosto de 2003
Divulga os valores dos repasses da cota estadual do Salário Educação, para os estados da Federação e para o Distrito Federal relativo ao duodécimo do mês de julho-INSS/2003.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na legislação vigente (Lei nº 9.766/98 e Decreto nº 3.142/99), resolve:
Divulgar os valores dos repasses da cota estadual do Salário Educação, para os estados da Federação e para o Distrito Federal, na forma do quadro demonstrativo anexo, relativo ao duodécimo do mês de julho-INSS/2003.
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
ANEXO
REPASSE DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
DUODÉCIMO DE JULHO - 2003, INSS.
UF |
VALOR |
AC |
92.888,36 |
AP |
104.155,21 |
AM |
789.067,68 |
PA |
987.670,71 |
RO |
234.063,87 |
RR |
64.075,24 |
TO |
179.248,60 |
NORTE |
2.451.169,67 |
AL |
413.843,44 |
BA |
2.546.703,28 |
CE |
1.019.736,56 |
MA |
432.088,20 |
PB |
483.266,40 |