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Portaria MEC nº 1462, de 1º de dezembro 2008

Divulga o demonstrativo da distribuição dos recursos do FUNDEB, relativos ao exercício de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 2º, 15, parágrafo único, e 31, § 7º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 19 do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e considerando:

Que os valores disponibilizados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício de 2007, pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007, diferem das receitas realizadas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício de 2007, informadas pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007;

Que a complementação da União até o 3º (terceiro) ano de vigência dos Fundos não sofrerá ajuste quanto a seu montante em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício de referência, observado o disposto no § 2º do art. 6o da Lei nº 11.494/2007, quanto à distribuição entre os fundos instituídos no âmbito de cada Estado, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, o demonstrativo da distribuição dos recursos do FUNDEB, relativos ao exercício de 2007.

§ 1º Os ajustes decorrentes da diferença entre os valores disponibilizados e as receitas efetivas do FUNDEB serão realizados com base nos coeficientes de distribuição de recursos adotados em 2007.

§ 2º A redistribuição da Complementação da União ao FUNDEB de 2007, será realizada mediante lançamentos a débito de valores dos Estados, Distrito Federal e respectivos municípios que receberam em 2007 repasses superiores aos valores efetivos da complementação, apurados com base na receita realizada do exercício de referência, e lançamentos a crédito em favor daqueles entes que receberam repasses inferiores, conforme valores constantes da coluna "H" do anexo a esta Portaria "redistribuição entre fundos".

§ 3º Os lançamentos a crédito e a débito envolvendo os Estados, Distrito Federal e respectivos municípios beneficiários da Complementação da União ao FUNDEB em 2007, na forma do disposto no § 2º, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. nas respectivas contas do FUNDEB, no mês de dezembro de 2008.

§ 4º Os ajustes financeiros de iniciativa dos governos estaduais e do Distrito Federal, decorrentes das diferenças entre as receitas que compõem o FUNDEB, disponibilizadas pelos citados entes no decorrer do exercício de 2007 e as receitas apuradas no final do exercício e informadas à Secretaria do Tesouro Nacional, na forma do disposto no art. 15, Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007 (coluna "I" do anexo), serão implementados pelos respectivos governos, quando verificados valores financeiros a serem recolhidos para distribuição ao Fundo, em face do disposto no art. 16 da mesma Lei.

Art. 2º Em relação ao exercício de 2007, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 1º, § 3º, da Portaria Interministerial nº 1.030, de 06 de novembro de 2007, fica estabelecido em R$ 941,68 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), em decorrência dos ajustes referidos no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


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