Portaria FNDE nº 503, de 18 de dezembro de 2009
Nomeação para o cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelo inciso VI do art.106 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 852, de 4 de setembro de 2009, publicada no DOU de 8 de setembro de 2009, e tendo em vista a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 122, de 24 de abril de 2007, publicada no DOU de 25 de abril de 2007, e Portaria nº 330, de 22 de outubro de 2008, publicada no DOU de 23 de outubro de 2008, o disposto no Edital nº 1, de 3 de outubro de 2007, republicado no DOU de 5 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º - Nomear para o cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, na Classe de Capacitação I, Padrão 01, os candidatos relacionados nos Anexos I e II, aprovados no concurso público, cujo resultado foi homologado na forma do Edital nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Os candidatos, ora nomeados, devem ser submetidos à inspeção médica oficial, na Coordenação de Assistência Médica e Social do Ministério da Educação, conforme estabelecido no artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, munido dos exames laboratoriais e complementares, conforme Anexo III, a serem realizados às suas expensas, de acordo com o previsto na letra f do item 2.1 do Edital nº 1, de 3 de outubro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007.
Art. 3° - A inspeção médica oficial compreende a realização de avaliação da capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme previsto na letra g do item 2.1, do Edital nº 1, de 3 de outubro de 2007, podendo ser realizada em uma ou mais fases, se detectada a necessidade de exames complementares pela equipe de avaliação, os quais serão realizados em horários a serem comunicados.
Art. 4° - A não apresentação da documentação constante no Anexo III implicará a impossibilidade de realização da inspeção médica oficial, estando o candidato impedido de tomar posse, de acordo com o disposto no item 2.2 do Edital nº 01/2007.
Art. 5° - O candidato portador de deficiência, nos termos do item 3.8 do Edital nº 01/2007, será avaliado por uma equipe multiprofissional, conforme previsto no artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e deverá comparecer, às suas expensas, em data e horário agendados pelo telefone citado no art. 2°, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Art. 6° - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização do FNDE em conjunto com a Coordenação de Assistência Médica e Social do Ministério da Educação.
Art. 8º - A entrega da documentação, relacionada no Anexo IV desta Portaria, dos Especialistas em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, ocorrerá do dia 21 ao dia 30 de dezembro de 2009, no FNDE, situado no SBS - Quadra 2 - Bloco "F" - Edifício FNDE - Brasília, DF, 15º andar, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 9º - A posse poderá ocorrer a qualquer momento após a apresentação e conferência da documentação necessária e deverá obedecer ao prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, conforme § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 10. - Considerar-se-á a data da posse como de início de exercício, salvo para os empossados que optarem por entrar em exercício no prazo previsto no § 1º do art. 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que deverão assim manifestar-se, por escrito, no ato da posse.
Art. 11. - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.
Art. 12. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BALABAN
ANEXO I
Cargo: ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Classe de Capacitação I, Padrão 01
Classificação | Nome | Código da Vaga | Origem da vaga | Data da liberação da vaga |
183 | Juliana Bernardes de Faria | 0014457 | 13 | 26.06.2009 |
184 | Karina Estevanato C. Viglioni Salgado | 0014905 | 7 | 01.04.2009 |
185 | Raul Chaves Machado | 0014916 | 13 | 03.09.2009 |
188 | Jesse Rodrigues Ferreira | 0106961 | 13 | 18.06.2009 |
193 | Solange Fernandes de Freitas Castro | 0112526 | 13 | 25.09.2009 |
195 | Vládimir Borges de Araujo | 0202987 | 13 | 28.10.2009 |
197 | Queila Cândida Ferreira Morais | 0203023 | 12 | 15.11.2003 |
200 | Juliana Velten Barbosa | 0203109 | 7 | 01.04.2009 |
201 | Maria Aparecida de Oliveira | 0203141 | 13 | 24.07.2008 |
203 | Leonardo Claver Amorim Lima | 0203172 | 13 | 08.06.2009 |
206 | Bruno Costa e Silva | 0203209 | 7 | 27.05.2009 |
207 | Jacqueline Clara Queiroz | 0423293 | 13 | 25.09.2009 |
211 | Renato Carvalheira do Nascimento | 0423299 | 13 | 19.10.2009 |
213 | Emerson Marques Cotrim | 0424311 | 13 | 18.08.2008 |
214 | Tayana Ferreira Machado | 0569319 | 13 | 29.06.2009 |
216 | Judite Ramos da Silva | 0569355 | 13 | 14.05.2009 |
220 | Jeferson Spindola de Ataides | 0569361 | 13 | 04.08.2008 |
222 | Yara Cristine dos Santos Costa | 0569363 | 13 | 25.09.2009 |
226 | Natália Tutida Iryoda | 0572384 | 13 | 30.03.2009 |
230 | Cayza Pinheiro Santos | 0572385 | 13 | 11.07.2008 |
233 | Felipe Longhi Pereira da Silva | 0573389 | 13 | 02.04.2009 |
234 | Luciana Cury Lourenço Peres | 0573947 | 13 | 14.09.2009 |
235 | Alexandre Dias de Carvalho | 0575420 | 13 | 07.04.2009 |
236 | Camila Rodrigues Henning | 0575429 | 12 | 11.11.1990 |
237 | Lilian Mara André Gondim | 0575463 | 12 | 24.05.1990 |
238 | Juliana Leão Braga | 0576657 | 13 | 27.03.2009 |
240 | Guilherme Garcia Roman | 0576662 | 13 | 25.09.2009 |
241 | Lhaís Nayanna Araujo de Andrade | 0579264 | 13 | 14.07.2009 |
242 | Nádia Ferreira Paranaíba | 0579476 | 13 | 29.04.2009 |
243 | André Leite de Farias | 0596959 | 13 | 03.04.2009 |
245 | Elizete Tavares de Gonzaga | 0617997 | 13 | 23.11.2009 |
247 | Luís Fernando Paiva Sâmia | 0423181 | 12 | 19.11.1999 |
248 | Fernanda Lucena Ribeiro | 0203117 | 12 | 28.08.1995 |
251 | Isabella Araújo Figueiredo | 0202989 | 12 | 31.07.1996 |
253 | Loide de Melo Araujo Silva | 0575461 | 12 | 24.05.1990 |
254 | Érica Dutra Chiari | 0014231 | 7 | 02.09.1998 |
256 | Jean Carlo Paulino | 0423172 | 13 | 04.12.2009 |
Legenda: 13: Posse em outro cargo inacumulável, 12: Aposentadoria, 7: Exoneração
ANEXO II
Cargo: ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Classe de Capacitação I, Padrão 01
Classificação | Nome | Código da Vaga | Origem da vaga | Data da liberação da vaga |
516 | Marlei Teresinha Pauli | 0598915 | 13 | 03.09.2009 |
Legenda: 13: posse em cargo inacumulável
ANEXO III
Exames laboratoriais e complementares necessários para a perícia médica:
SANGUE:
- Hemograma completo; (validade de três meses)
- Plaquetas; (validade de três meses)
- Glicose de jejum; (validade de três meses)
- Sorologia para Lues (VDRL); (validade de três meses)
- Reação de Machado Guerreiro; (validade de três meses)
- Tipo Sanguíneo e fator RH;
- Colesterol total; (validade de três meses)
- Reações do colesterol HDL e LDL; (validade de três meses)
- Triglicerídeos; (validade de três meses)
- Ácido úrico. (validade de três meses)
- URINA: EAS - Elementos anormais e sedimentoscopia (validade de três meses)
- FEZES: Parasitológico (validade de três meses)
- RADIOGRAFIAS DO TÓRAX EM PA, PERFIL, com laudo (validade de um ano).
ANEXO IV
Formulários/declarações (disponíveis no site www.fnde.gov.br) e documentos necessários para a posse:
Formulários/Declarações
- Formulário de Cadastro de Pessoas - FORCAP
- Cadastro para Módulo de Dependentes Econômicos (se for o caso)
- Declaração de ciência das proibições do Regime Disciplinar instituído pela Lei nº 8.112/90 - Declaração de união estável (se for o caso)
- Declaração de pleno exercício dos direitos políticos
- Requerimento de prorrogação de início de exercício (se for o caso)
- Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física OU Declaração de Bens e Valores (Lei nº 8.429/92 e Decreto nº 5.483/2005) OU Declaração de Isenção (Lei nº 8.429/92 e Decreto nº 5.483/2005)
Documentação
- Certidão de antecedentes criminais ou civis, expedida pelos órgãos competentes (www.df.trf1.gov.br ou Tribunal de Justiça de cada Estado ou no Cartório Rui Barbosa, 1º andar, Venâncio 2000);
- Resultado da Inspeção Médica Oficial;
- Carteira de Identidade;
- Certificado de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Estado Civil ou Declaração de União Estável;
- Certificado de Reservista;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de Escolaridade;
- Comprovante de Conta Corrente;
- Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição, ou justificativa eleitoral); - Comprovante do PIS ou PASEP (quando já for inscrito no Programa);
- Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes e Comprovante de Dependência Econômica (se for o caso);
- 1 Foto 3x4.