Portaria Interministerial nº 1030, de 6 de novembro de 2007
Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2007; atualiza e divulga o valor da complementação da União ao Fundeb em 2007.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FA ZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 5º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 6.091, de 24 de abril de 2007, resolvem:
Art. 1º Atualizar e divulgar na forma do anexo desta Portaria, o valor da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007, em face da correção do seu valor, prevista no art. 31, § 5º, da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1º A correção a que se refere o caput deste artigo decorre da aplicação do INPC de 0,62%, do mês de dezembro de 2006, sobre o valor inicial a que se refere o art. 31, § 3º, I, da lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 2º Os parâmetros anuais do FUNDEB para o exercício de 2007, constantes do Anexo I, do Decreto nº 6.091, de 2007, passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria.
§ 3º O valor anual mínimo nacional por aluno, a que se refere o § 1º, art. 4º, e inciso IV, art. 15, da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, fica definido em R$ 947,24 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para o exercício de 2007, em decorrência da correção a que se refere o caput deste artigo.
§ 4º O pagamento da diferença financeira correspondente à correção referida no caput deste artigo dar-se-á nos repasses mensais da complementação da União ao FUNDEB, nos meses restantes do exercício de 2007, em parcelas iguais e consecutivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda