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Resolução/MEC nº 8, de 25 de julho de 2012

Aprova as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 2 , da Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007, torna público que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, em reunião realizada em 25 de julho de 2012, resolveu:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2013:

  1. creche em tempo integral:
    1. pública: 1,30;
    2. conveniada: 1,10.
  2. pré-escola em tempo integral: 1,30;
  3. creche em tempo parcial:
    1. pública: 0,80;
    2. conveniada: 0,80.
  4. pré-escola em tempo parcial: 1,00;
  5. anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
  6. anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;
  7. anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
  8. anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;
  9. ensino fundamental em tempo integral: 1,30;
  10. ensino médio urbano: 1,20;
  11. ensino médio no campo: 1,30;
  12. ensino médio em tempo integral: 1,30;
  13. ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;
  14. educação especial: 1,20;
  15. educação indígena e quilombola: 1,20;
  16. educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80; e
  17. educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES


COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

ATA DA 8ª REUNIÃO REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2012

Aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2012, às dez horas e trinta minutos, no edifício-sede do Ministério da Educação, em Brasília (DF), reuniram-se os membros da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para deliberação quanto à especificação das ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2013. Na forma do art. 12 da Lei nº 11.494, de 2007, compareceram: pelo Ministério da Educação, o Senhor José Henrique Paim Fernandes, Ministro de Estado da Educação Interino; pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED, os representantes Maria Nilene Badeca da Costa, Klinger Marcos Barbosa Alves, Danilo de Melo Souza, Hortência Maria Pereira Araujo e Eduardo Deschamps; e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, os representantes Cleuza Rodrigues Repulho, Neyde Aparecida da Silva, Luiz Valter de Lima e Odaléa Barbosa de Sousa Sarmento. O Senhor Ministro da Educação Interino declarou aberta a reunião e discutiu-se: (i) a necessidade de manter o equilíbrio entre os fatores de ponderação; e (ii) apresentação de propostas de elevar os fatores de ponderação de todas as etapas e modalidades da educação integral e da educação de jovens e adultos integradas à educação profissional técnica de nível médio. Após amplo debate, a Comissão deliberou, por unanimidade, por adotar os mesmos fatores de ponderações atualmente aplicáveis. Essa deliberação será objeto de resolução a ser baixada pelo Ministro de Estado da Educação. Em seguida, foi colocada em discussão a necessidade de edição do regimento interno da Comissão. Decidiu-se, por unanimidade, que os membros da Comissão apresentarão uma proposta de regimento interno, que será analisada pelo MEC e submetida à deliberação do Colegiado em sua próxima reunião. Não havendo mais nada a deliberar, o Senhor Ministro da Educação Interino declarou encerrada a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que foi lida e achada conforme, sendo então por todos assinada.

Brasília, 25 de julho de 2012.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação
Interino

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
CONSED/Centro-Oeste
Presidente do CONSED Nacional

CLEUZA RODRIGUES REPULHO
UNDIME/Sudeste
Presidente da UNDIME Nacional

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
CONSED/Sudeste

NEYDE APARECIDA DA SILVA
UNDIME/Centro-Oeste

HORTÊNCIA MARIA PEREIRA ARAUJO
CONSED/Nordeste

LUIZ VALTER DE LIMA
UNDIME/Nordeste

DANILO DE MELO SOUZA
CONSED/Norte

ODALÉA BARBOSA DE SOUSA SARMENTO
UNDIME/Norte

EDUARDO DESCHAMPS
CONSED/Sul

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