Ordem Bancária Eletrônica do FUNDEB
De acordo com o disposto no Dec. nº 7.507/2011, os recursos creditados nas contas específicas do FUNDEB, mantidas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, devem ser executados exclusivamente por meio de ordem bancária eletrônica, da qual deve constar as seguintes informações básicas, relacionadas ao pagamento realizado com os recursos do Fundo:
- Valor do pagamento
- Data da ordem bancária
- Beneficiário do pagamento (pessoa física ou jurídica paga, com indicação do respectivo CPF/CNPJ)
- Finalidade do pagamento (de acordo com tabela de codificação disponibilizada pelo agente financeiro onde a conta é mantida)