Resolução/CD/FNDE nº 32, de 15 de dezembro de 1999
Dispõe sobre os débitos para com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação oriundos de contratos administrativos em cobrança judicial ou não, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, nunca inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais).
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