Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a, projetos educacionais, no âmbito da Educação Pré-Escolar, para o ano de 2001.
Estabelecer os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros aos Governos dos Estados e dos Municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano IDH.
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, e dá outras providências.
Prorroga os prazos de execução e prestação de contas dos recursos repassados no ano 2000 para os municípios participantes do Programa Garantia de Renda Mínima PGRM.
Sistematizar e consolidar os procedimentos administrativos de Prestação de Contas dos recursos financeiros repassados à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Dispõe sobre o atendimento pelo estabelecimento particular de ensino fundamental aos alunos beneficiários do programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental SME nas modalidades Aquisição de Vagas e Escola Própria, e dá outras providências.
Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros às secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, às prefeituras municipais e às escolas federais, à conta do PNAE.
Aprova a execução do Programa Nacional de Saúde do Escolar-PNSE, para o exercício de 2000, em favor dos Estados, Distrito Federal e Organizações Não Governamentais.
Estabelece os critérios e formas de transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente os municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima, associados a ações sócioeducativas.
Na execução da atividade de assistência financeira de que trata a , o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação exigirá, das entidades estaduais, municipais, e do Distrito Federal, contrapartida em recursos financeiros, ficando dispensada dessa exigência as organizações não-governamentais filantrópicas e sem fins lucrativos.
O Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE consiste na transferência, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de recursos financeiros, consignados em seu orçamento, em favor das escolas públicas do ensino fundamental das redes estadual, do Distrito Federal e municipal e escolas de educação especial.
Na execução da atividade de assistência financeira de que trata a , o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação exigirá das entidades estaduais, municipais, e do Distrito Federal contrapartida em recursos financeiros e, das organizações não-governamentais, contrapartida em recursos financeiros ou em bens e serviços economicamente mensuráveis.
Estabelece os critérios e formas de transferência de recursos financeiros às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, às Prefeituras Municipais e às Escolas Federais, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE.
A assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em favor de órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e organizações não-governamentais, em 2000, restringir-se-á ao atendimento dos pleitos apresentados e não contemplados em 1999.
Determina que a liberação de empenho e pagamento de despesas através do sistema informatizado, deverá ser precedida da observância aos requisitos estabelecidos na legislação e atos normativos aplicáveis a cada caso.
Estabelece as normas a serem observadas pelo estabelecimento particular de ensino, como prestador de serviços ao FNDE, para atendimento dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos empregados e dependentes da empresa contribuinte do Salário-Educação, e aprova Contrato-Padrão. Veja a Resolução
Estabelece as normas a serem observadas pela empresa contribuinte do Salário-Educação, responsável pela indicação dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos seus empregados e dependentes, a conta de deduções desta contribuição social. Veja a Resolução
Autoriza, excepcionalmente, a prorrogação "DE OFÍCIO", do período de execução do objeto dos convênios firmados no exercício de 1999 com os Estados, Distrito Federal, Municípios, Órgãos Federais e Organização Não Governamentais, destinados à execução dos programas/projetos educacionais financiados pelo FNDE.
Dispõe sobre os débitos para com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação oriundos de contratos administrativos em cobrança judicial ou não, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, nunca inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais).
Convalida as ações desenvolvidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pela Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação, referentes ao Programa Nacional do Livro Didático PNLD/2000, concernentes ao processo de inscrição, triagem e avaliação pedagógica para o PNLD/2001.
Aprovar os convênios nºs 93.001 a 93.031, 93.033 a 93.042 e 68.001/99 referentes ao Programa de Trabalho Anual - PTA, financiados com recursos do Salário-Educação, firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Aprova o MANUAL DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, executado pela Diretoria de Ações de Assistência Educacional do FNDE.
Aprova os convênios nºs 96.768, 96.814, 96.816, 96.932, 96.934 e 96.952 referentes ao Programa de Trabalho Anual - PTA, financiados com recursos do Salário-EducaçãO, firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Prove as escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal de acervos compostos de livros de literatura, pesquisa e de referência, além de outros materiais didático-pedagógicos, por meio do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE.
O Programa Dinheiro Direto na Escola consiste na transferência pelo FNDE de recursos financeiros consignados em seu orçamento em favor das escolas públicas do ensino fundamental das redes estadual, do Distrito Federal e municipal e escolas de educação especial.
Estabelece os critérios e formas de transferência de recursos financeiros às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, às Prefeituras Municipais e às Escolas Federais, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Prove as escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal de livros didáticos de qualidade, para uso dos alunos, abrangendo os componentes curriculares de Português, inclusive cartilha de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Estudos Sociais, Historia e Geografia, por meio do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.
Estabelece os criterios e formas de transferencia de recursos destinados a apoiar financeiramente os municipios que instituirem Programas de Garantia de Renda Minima.
Dispõe sobre os valores dos repasses de recursos financeiros aos Estados e Municípios, no exercício de 1998, para atendimentos aos Programas de Alimentação Escolar - PNAE e de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE
Estabelece os critérios e formas de transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente os municípios que instituírem Programas de Garantia de Renda Mínima, associados a ações socioeducativas.
Convalida, para o ano de 1998, a Resolução nº 3 de 4 de março de 1997 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Estabelece as normas a serem observadas pelo estabelecimento particular de ensino, como prestador de serviços ao FNDE, para atendimento dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos empregados e dependentes da empresa contribuinte do Salário-Educação, e aprova Contrato-Padrão.
Estabelece as normas a serem observadas pela empresa contribuinte do Salário-Educação, responsável pela indicação dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos seus empregados e dependentes, à conta de deduções desta contribuição social. Visualizar a Resolução
Estabelece os critérios e formas de transferências de recurso financeiros às escolas públicas do ensino fundamental das redes estadual, do Distritos e municipal e às escolas de educação especial mantidas por organização não governamental, sem fins lucrativos, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PMDE, em 1997.