Valida os projetos apresentados e não financiados em 2008 no âmbito do PROCAMPO, PROJEM CAMPO, PROLIND, UNIAFRO e CONEXÃO DOS SABERES, bem como autoriza a assistência financeira para as universidades relacionadas no Anexo I desta resolução, no ano de 2009, resoluções publicadas no exercício de 2008 para o exercício de 2009 e altera a redação do art. 9º da Resolução CD/FNDE/nº 50 de 04 de dezembro de 2008.