Estabelece orientações e diretrizes para a assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, para entidades privadas, sem fins lucrativos, e instituições federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos) de Ensino Superior (IES), que comprovem experiência em projetos de alfabetização e de educação de jovens e adultos, para o ano de 2005.