O que é?
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País. O PNLD também contempla as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público. As escolas participantes do PNLD recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita. Trata-se, portanto, de um Programa abrangente, constituindo-se em um dos principais instrumentos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem nas Escolas beneficiadas.
A quem se destina?
As ações do PNLD destinam-se aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica, como também de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público
Como participar?
Para participar do PNLD, os dirigentes das redes de ensino municipal, estadual, distrital e das escolas federais devem encaminhar Termo de Adesão manifestando seu interesse em receber os materiais do programa e comprometendo-se a executar as ações do programa conforme a legislação.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Atuação
O FNDE é responsável pela operacionalização do PNLD. Na execução do Programa cabe a esta autarquia:
I - organizar e apoiar a inscrição de obras e dos titulares de direito autoral ou de edição;
II - analisar a documentação e proceder à habilitação dos titulares de direito autoral ou de edição;
III - realizar a análise de atributos físicos das obras, diretamente ou por meio de instituição conveniada ou contratada para este fim;
IV - apoiar o processo de escolha ou montagem dos acervos e compilar seus resultados;
IV - realizar a negociação de preços e formalizar os contratos de aquisição;
V - acompanhar a distribuição das obras;
VI - realizar o controle de qualidade da produção dos materiais de acordo com as especificações contratadas;
VII - Realizar o monitoramento, para fins de verificação da efetividade do Programa junto às Redes de Ensino; e
VIII - Prestar Assistência Técnica aos entes participantes do PNLD.
Legislação
Resolução 15/2018 - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD
Decreto nº 9.099/2017 - Dispõe sobre o PNLD.
Resolução 42/2012 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.
Resolução 02/2011 - Sistematização e consolidação do modelo de verificação de qualidade e cálculo de multas por não conformidades físicas de materiais didáticos, a serem aplicados nos contratos administrativos de execução dos programas e projetos educacionais, contratados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.
Resolução 40/2011 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático do Campo (PNLD Campo) para as escolas do campo.
Resolução 51/2009 - Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático para Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA).
Resolução nº 15/2018 - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD.
Portaria Normativa MEC 7/2007 (Alterada) - Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro. Institui a Comissão Especial de Apuração de Normas de Conduta.