Funcionamento
Execução
A entidade interessada em se beneficiar do Proinfância deverá informar esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Para habilitação na ação de construção de escolas de educação infantil, poderão ser adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. Os municípios que compõem o Grupo 1 do PAC podem apresentar projeto próprio de escolas de educação infantil. Os projetos-padrão do FNDE são nomeados “Tipo B”, “Tipo C, Tipo 1 e Tipo 2” e os projetos elaborados pelos proponentes são nomeados projetos “Tipo A”.
Condições mínimas para a construção de escolas do Proinfância |
|
Para concorrer aos recursos, a entidade proponente deverá inserir no SIMEC os seguintes itens:
- Relatório de vistoria de terreno;
- Cadastro de fotos do terreno;
- Planilha orçamentária;
- Planta de localização do terreno mostrando a posição do lote em relação ao entorno imediato e população a ser atendida pela escola (ex. foto áerea, foto de satélite, mapa da cidade, etc.);
- Planta de situação do terreno onde seja possível verificar as dimensões do lote, ruas, confrontações limítrofes e norte magnético;
- Levantamento planialtimético do terreno com curvas de nível indicadas de metro em metro;
- Planta de locação da obra com a planta baixa da obra pleiteada, bem como as distâncias até às divisas do lote proposto, a indicação das cotas de nível dos acessos, do pátio, do passeio e da rua. Além do norte magnético. As informações devem ser apresentadas mesmo se for utilizado o lote padrão.
- Estudo de demanda, embasado em dados oficiais, que comprove a necessidade de construção de escola de ensino infantil na região definida (bairro, setor, conjunto habitacional, etc), levando-se em consideração o número de crianças de 0 a 5 anos residentes no local, e a quantidade de crianças sem atendimento;
- Declaração de dominialidade do terreno assinado pelo prefeito municipal, conforme modelo padrão.
- Declaração de fornecimento de infraestrutura mínima para construção da obra assinado pelo prefeito municipal, conforme modelo padrão.
Dicas:
Ressalta-se que os projetos-padrão tem capacidade de atendimento específica para cada tipo, distribuídas em turno integral ou matutino e vespertino.
A transferência de recursos para a execução de projeto aprovado é efetuada por meio de Termo de Compromisso entre o FNDE e o município ou o Distrito Federal.
Para a aquisição de mobiliário e equipamentos para creches e pré-escolas construídas com recursos do Proinfância, é indispensável seguir as especificações técnicas e os quantitativos definidos pelo FNDE, sendo que os recursos para tais itens serão repassados mediante a comprovação da execução da obra no módulo de monitoramento de obras.
Prestação de contas:
As prestações de contas do ProInfância seguem as normas definidas pelo Manual de Execução Financeira 2009 do FNDE. Os documentos referentes à prestação de contas dos Termos de Compromisso e Convênios vencidos a partir de janeiro de 2012 deverão ser inseridas no SIGPC.