Acesso ao SIMEC - Novo(a) Secretário(a) Municipal de Educação
Aviso!!
Informamos que os dados do(a) Dirigente Municipal de Educação (DME) cadastrados no sistema Habilita - Cadastro Base serão migrados (após a aprovação técnica) automaticamente para os módulos do SIMEC, sem necessidade, portanto, de cadastro no SIMEC por parte do Prefeito.
Caso o DME esteja com o cadastro Aprovado no sistema Habilita - Cadastro Base e já tenha realizado o cadastro da entidade administra no mesmo sistema, solicitamos que aguarde a migração dos dados que está sendo realizado pela Diretoria de Tecnologia e Inovação do FNDE.
Aproveitamos a oportunidade para informar que foram disponibilizados diversos manuais relacionados aos módulos PAR 2, PAR 3, PAR 4 e Obras 2.0 do SIMEC no portal do FNDE. https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/manuais.
Atenciosamente, Coordenação de Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais COHEP/CGDEN/DIGAP/FNDE
Novo Habilita
Prezado Gestor Municipal,
Comunicamos que o FNDE, visando aperfeiçoar os canais que operacionalizam as ações educacionais no âmbito desta Autarquia, desenvolveu novo sistema de cadastro de dirigentes, que entrará em vigor em 2025. O novo sistema, Habilita - Cadastro Base, será o canal de entrada para acesso aos programas do FNDE.
Nesse sentido, comunicamos que, a partir de 06/01/2025, o (a) senhor (a) deverá acessar o portal do FNDE e, por meio do caminho: Assuntos -> Sistema -> Habilita - Cadastro Base, deverá realizar seu cadastro junto a esta Autarquia.
Por oportuno, pontuamos que a medida se mostra indispensável para a perfeita execução das ações em andamento e para a propositura de celebração de novos instrumentos, haja vista que o banco de dados atual, referente a cadastro de dirigentes, será descontinuado.
No mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais de atendimento que se encontram disponíveis site deste FNDE.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Termos de Compromisso Caminho da Escola sem execução nos ciclos do PAR (2, 3 e 4)
Senhor(a) Gestor(a),
Verifique no módulos PAR 2, 3 e 4 se há termos de compromisso para aquisição de veículos escolares ainda vigentes e que não foram executados. Em caso positivo, será necessário realizar o procedimento de reprogramação de iniciativa (ou de subação, no caso do PAR 2) para adequação dos itens e valores aos das atas de registro de preços do FNDE que estão vigentes. Ressaltamos que os valores superiores ao empenho serão de responsabilidade do ente, a título de contrapartida.
Após a aprovação da reprogramação e geração do Termo Aditivo, é necessário que o Gestor proceda à validação eletrônica do Termo, no SIMEC. A solicitação de adesão ao SIGARP ocorrerá de forma automática após a validação eletrônica. Mas atenção: o ente deverá formalizar o contrato no SIGARP, dando continuidade aos trâmites necessários para a aquisição do bem.
Além disso, para que o recurso seja repassado, é necessário anexar o contrato e a nota fiscal correspondente no SIMEC, bem como clicar em "solicitar desembolso" para que o pedido seja analisado e o pagamento efetivado.
A equipe do Caminho da Escola também está disponível pelos seguintes telefones/whatsapp para esclarecimento de dúvidas simples, por região:
* Centro-Oeste e Norte: (61) 2022.5594 * Sudeste: (61)2022.4220 * Sul: (61) 2022.5591 * Nordeste (AL, BA, CE e MA): (61) 2022.5569 * Nordeste (PB, PE, PI, RN e SE): (61) 2022.5596 * Números gerais: (61) 2022.5558/5566/5561