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Sobre prestação de contas

1. O que é prestação de contas?

De maneira simplificada, a prestação de contas pode ser definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período.

No caso do PDDE, trata-se de apresentar à comunidade escolar e aos órgãos competentes os valores recebidos pela entidade num dado ano, as despesas realizadas nesse período e eventuais saldos a serem reprogramados para uso no ano seguinte, para demonstrar se os recursos foram corretamente empregados e se os objetivos do programa e de suas ações foram alcançados.

Para facilitar esse procedimento, o FNDE disponibiliza formulários (veja a questão 4) com campos para indicação de informações consideradas indispensáveis para avaliação das contas das entidades.

2. Em que situações é preciso fazer a prestação de contas?

As entidades devem fazer prestação de contas sempre que:

a) tiverem recebido recursos do PDDE ou de qualquer uma de suas ações naquele ano; ou

b) tiverem saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, ainda que não tenham recebido novos repasses.

É importante frisar que a prestação de contas é obrigatória mesmo se os recursos não tiverem sido utilizados naquele período. Nesse caso, basta informar que os recursos disponíveis não foram utilizados e que serão reprogramados para uso no ano seguinte.

3. Quais as formas e os prazos de encaminhamento das prestações de contas? Quem analisará e julgará a regularidade das contas?

Entidades gestoras Prazos para encaminhar Formas de encaminhamento A quem encaminhar
Unidades Executoras Próprias - UEx (associações de pais e mestres, conselhos escolares, caixas escolares, etc) Último dia útil de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos Fisicamanete (em papel), acompanhada dos formulários e de toda documentação comprobatória da destinação dada aos recursos À prefeitura municipal ou secretaria de educação (conforme vinculação da escola)
Entidades Executoras - EEx (prefeituras ou secretarias estaduais e distrital de educação) 30 de abril do ano subsequente ao do recebimento dos recursos Eletronicamente*, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) Ao FNDE
Entidades Mantenedoras - EM (associações de pais e amigos dos excepcionais, associações Pestalozzi, etc.) 30 de abril do ano subsequente ao do recebimento dos recursos Eletronicamente*, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) Ao FNDE

*Prestação de contas de anos anteriores a 2012, devem ser remetidas, exclusivamente, em meio físico ao FNDE.

4. Que documentos são necessários para fazer a prestações de contas?

A prestação de contas das UEx, a ser enviada à prefeitura/secretaria de estado de educação, deve ser constituída:

a) do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;

b) da Conciliação Bancária, no caso de terem ocorrido despesas, cujos débitos na conta bancária ainda não tenham sido lançados até 31 de dezembro.

c) dos extratos bancários da conta corrente em que os recursos foram depositados, assim como das aplicações financeiras; e

d) de outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos (como atas de reuniões do colegiado escolar, pesquisas de preços, notas fiscais, recibos, cópias de cheque, etc.).

As prestações de contas das EM e das EEx (incluídos os dados consolidados das UEx), a serem encaminhadas ao FNDE, devem ser feitas diretamente no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), mediante lançamento das informações requisitadas sobre a execução dos recursos.

Assim, os documentos físicos (extratos bancários, notas fiscais, recibos, processos de licitação, etc.) não precisam ser enviados ao FNDE, exceto se forem solicitados pelo órgão, devendo ser guardados na sede da entidade gestora dos recursos. Outro aspecto a ser considerado para julgamento das prestações de contas é verificar se as decisões sobre o uso dos recursos foram tomadas com a participação da comunidade escolar. Geralmente, essas evidências podem ser obtidas pela leitura de atas de reuniões do colegiado escolar.

5. Que aspectos devem ser consideradas pelas EEx para análise e julgamento das prestações de contas das UEx?

Além da tradicional averiguação contábil das contas – em que será avaliada a correção dos registros das receitas e despesas, comparando as informações dos formulários com extratos bancários e outros documentos comprobatórios – deverá ser analisado se os procedimentos para execução dos recursos cumpriram com as normas estabelecidas pelo FNDE (veja nas sugestões para leitura).

É de grande importância, ainda, verificar se as despesas realizadas concorreram para alcance dos objetivos do programa/ação, e se foram propiciados benefícios ao seu respectivo público alvo.

6. O que acontece se a prestação de contas não for feita?

Diversas são as consequências para aqueles que se omitem no dever de prestar contas, sendo as principais:

a) suspensão de repasses do PDDE e de suas ações às entidades;

b) inscrição das entidades e de seus dirigentes em cadastros de inadimplentes;

c) instauração de processo administrativo e, se for o caso, judicial em desfavor dos responsáveis, com vistas à restituição dos valores (corrigidos monetariamente);

d) impedimento dos responsáveis licitarem ou contratarem com a administração pública;

e) inabilitação dos responsáveis para exercerem cargo ou função pública, inclusive cargos eletivos; e

f) penhora de bens dos responsáveis pela omissão, para garantir o ressarcimento dos valores (corrigidos monetariamente).

7. Se a entidade perder o prazo para enviar a prestação de contas, o envio ainda será aceito?

Sim. No entanto, a entidade deve procurar resolver a situação com a maior brevidade possível, pois enquanto a pendência não for regularizada, os repasses ficam suspensos.

Além disso, os gestores que não enviarem a prestação de contas poderão ser responsabilizados civis, administrativa e penalmente pela omissão.

8. Se a UEx tem pendência de prestação de contas, como proceder para atualizar sua prestação de contas no SIGPC?

No formulário eletrônico “Demonstrativo Consolidado”, há a funcionalidade “Complementar” que possibilita, nesse caso, a alteração dos dados anteriormente informados. Ressalte-se que a atualização de dados só será efetivada quando for feito novo envio da prestação de contas, por meio do menu “Enviar Prestação de Contas”, e gerado o “Recibo de reapresentação das contas”.

9. Se a entidade recebeu recursos referentes a 2016, mas o dinheiro só foi creditado em 2017, que ano deverá ser considerado para elaboração da prestação de contas?

A prestação de contas deve ser feita considerando o ano em que os recursos foram, efetivamente, creditados na conta bancária das entidades. Assim, se o dinheiro correspondente ao ano de 2016 foi depositado na conta bancária em janeiro de 2017, por exemplo, esse passa a integrar a prestação de contas de 2017. Desta forma, não se deve fazer referência a esses recursos na prestação de contas de 2016, mas somente na prestação de contas de 2017.

10. Se a entidade não recebeu recursos em 2016, mas tinha saldo reprogramado, é preciso fazer a prestação de contas? Se sim, como fazer esses registros no SIGPC, se nele não aparece campo específico para esse fim?

Sim. A obrigação de prestar contas existe sempre que a entidade tiver em sua conta quantias financeiras do PDDE e de suas ações agregadas, seja qual for o valor monetário. Ainda que a entidade não tenha recebido repasses em 2016, se ela possuía saldos de anos anteriores, deve prestar contas, referente a 2016, da destinação dada a esses saldos.

Para fazer o registro dessas prestações de contas no SIGPC, o próprio usuário deve habilitar os campos para serem preenchidos. Isso porque, atualmente, o SIGPC não disponibiliza de forma automática campos para recepcionar prestações de contas somente de saldos reprogramados de anos anteriores. O sistema só disponibiliza automaticamente esses campos, se tiver ocorrido repasse de recursos naquele ano.

Para registrar prestações de contas de entidade que não recebeu recursos em 2016, mas tinha saldos reprogramados de anos anteriores, deve-se acessar o sistema e no menu “Prestação de Contas”, clicar no botão “Incluir Transferência para Prestação de Contas de Saldo Reprogramado.

11. Como saber se a prestação de contas do PDDE de uma entidade está em dia?

Qualquer pessoa poderá verificar a situação de prestações de contas das entidades beneficiárias dos recursos do PDDE e de suas ações agregadas. Para isso, basta acessar o site do órgão no endereço www.fnde.gov.br e clicar no banner “Prestação de contas – acesso público”.

A forma de preenchimento dos campos depende do tipo de entidade que você deseja consultar e das informações de que dispõe. Para saber como consultar, clique aqui e acesse nossos vídeos tutoriais.

Outra forma para consultar a situação de prestação de contas é pelo telefone 0800 61 61 61.

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