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Transporte Escolar (PNATE)

As perguntas frequentes estão divididas por temas e disponíveis em arquivo (pdf).

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Perguntas Frequentes Transporte Escolar PNATE

1. Como é feita adesão ao Programa?

Não é necessário fazer adesão ao Programa. A transferência de recursos é realizada de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, a partir do momento em que as Prefeituras, Distrito Federal e Estados informem no Censo Escolar alunos, residentes em área rural, que utilizam transporte escolar.

2. Como é feito o cálculo dos recursos do PNATE?

O cálculo tem como base o número de alunos da educação básica pública, residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar, informados no Censo Escolar do INEP do ano anterior.

3. Os valores destinados aos municípios serão sempre iguais?

Não, o valor per capita do PNATE a ser repassado ao EEx (Ente Executor), é definido com base no o índice "Fator de Necessidade de Recursos do Município - FNRM", criado a partir de pesquisas realizadas com o objetivo de tornar mais justa a distribuição dos recursos. Tal fator considera:

  • Percentual da população rural do município (IBGE);
  • Área do município (IBGE);
  • Percentual da população abaixo da linha da pobreza (IPEADATA);
  • Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB (INEP).

4. Onde verificar o valor per capita do PNATE em cada exercício?

O valor per capita é disponibilizado, em cada exercício, no endereço eletrônico http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar-consultas em "Previsão de Atendimento". O valor poderá ser alterado a qualquer momento por decisão do FNDE.

5. Qual o período que o FNDE tem para liberar os recursos?

Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.

6. Onde os recursos serão creditados?

Os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, a serem abertas pelo FNDE em banco e agência indicados pelo EEx, dentre aqueles que mantém parceria com o FNDE.

7. Assim que o FNDE abrir a conta corrente, a mesma já ficará a disposição para a movimentação?

Não, pois as contas correntes ficarão bloqueadas para movimentação até que o representante do EEx compareça à agência do banco onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas do banco.

8. O EEx deverá pagar tarifas bancárias para a manutenção e movimentação da conta corrente do PNATE?

Não, pois nos termos dos acordos de Cooperação Mútua celebrados entre o FNDE e os bancos parceiros, os EEx são isentos do pagamento de tarifas bancárias pela manutenção das contas correntes.

9. Os recursos liberados poderão ficar parados na conta corrente por um mês ou mais?

Os recursos não podem ficar parados nas contas correntes se a previsão de uso for igual ou superior a um mês. Estes deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança aberta para o Programa (a conta poupança deverá estar vinculada a conta corrente na qual os recursos foram creditados) e, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês, o recurso poderá ser aplicado em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública federal.

10. Como o EEx deve proceder se houver saldo dos recursos em 31 de dezembro na conta corrente do PNATE?

O saldo dos recursos financeiros, existentes em 31 de dezembro na conta corrente do PNATE, deverá ser reprogramado pelo EEx para o exercício subseqüente.

11. O EEx poderá reprogramar 100% dos recursos transferidos?

Não, o EEx poderá reprogramar até 30% do valor repassado em cada exercício. Se exceder os 30%, o restante será deduzido das parcelas a serem transferidas no exercício posterior.

12. Como o EEx pode proceder para que o saldo que excede a 30% não seja estornado?

O desconto poderá ser revisto pelo FNDE, mediante justificativa do EEx, obrigatoriamente, acompanhada de cópias de empenhos, da ordem bancária ou do documento eletrônico emitido pelo banco de modo que identifique a titularidade da conta corrente e fornecedores ou prestadores de serviços, e de notas fiscais que comprovem a dedução.

13. Em que deve ser utilizado os recursos do PNATE?

Os recursos do Programa só podem ser utilizados para custeio, da seguinte forma:

  • Reforma;
  • Seguro;
  • Licenciamento;
  • Impostos e taxas;
  • Pneus;
  • Câmaras;
  • Serviços de mecânica e freio;
  • Suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria;
  • Recuperação de assentos;
  • Combustível;
  • Lubrificantes do veículo.

OBS: as despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, só podem ser realizados se forem referentes ao ano em curso.

14. O EEx pode fornecer vale transporte aos alunos?

Sim, quando houver serviço regular de transporte coletivo de passageiros, o EEx poderá efetuar a aquisição de vale transporte.

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