Sobre a Revista

1. Política Editorial

1.1 Foco e Escopo

A revista Cadernos do FNDE, criada em 2020, é um periódico publicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que é responsável pelo financiamento e pela execução de políticas educacionais no contexto do regime de colaboração federativa previsto no Art 211 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968

A Cadernos do FNDE publica artigos inéditos, originais e consistentes, bem como ensaios, resenhas e relatos de experiência de pesquisadores doutores (as) e mestres (as), especialmente os (as) das áreas de Educação, Administração, Políticas Públicas e Gestão Pública. São bem-vindos trabalhos que contribuam para a disseminação do conhecimento e para os debates acadêmicos sobre as políticas educacionais nos seus mais diversos aspectos, tais como: sua história, financiamento, execução, monitoramento, avaliação e impactos. Nosso público-leitor é formado por professores, pesquisadores e alunos de graduação e pós-graduação, bem como técnicos e gestores da área educacional. São aceitas submissões em português, inglês e espanhol. Não são aceitos textos que tenham sido enviados concomitantemente a outras revistas ou que não atendam a princípios éticos da pesquisa científica.

 

1.2 Processo de avaliação

Os textos (artigos nacionais e internacionais, ensaios, resenhas e relatos de pesquisa) enviados a Cadernos do FNDE são submetidos à pré-análise pelo Comitê Editorial (desk review), que verifica se todas as condições de submissão foram atendidas (normas de publicação do periódico), incluindo adequação ao foco e escopo acima orientados. Se aprovado, o texto é submetido a um processo de arbitragem científica realizado por, no mínimo, dois pareceristas  AdHoc e/ou do Comitê Editorial da Revista, sendo que o protocolo de avaliação desse periódico segue o processo blind peer review (“duplo-cega”, isto é, os autores não são identificados para os avaliadores e vice-versa).

Na análise dos textos são considerados os seguintes quesitos:

  1. Originalidade do trabalho;
  2. Solidez do embasamento da pesquisa (consistência e atualidade teórica) e rigor das condições em que foi realizada (metodologia consistente); e
  3. Estrutura, formatação, redação e organização.

Os avaliadores irão observar, na seleção dos trabalhos, os seguintes critérios:

  1. Tema (atual e relevante);
  2. Objetivos (claros e bem definidos);
  3. Consistência conceitual e teórica do trabalho (adequada e bem estruturada);
  4. Método de pesquisa utilizado (claramente definido e consistente com os objetivos do trabalho);
  5. Análise de dados e resultados (interpretação correta dos dados e articulação com a base teórica);
  6. Conclusões (fundamentadas nos dados da pesquisa, claras e objetivas);
  7. Redação e organização do texto (ortografia, gramática, clareza, objetividade e estrutura formal).

Os pareceres envolvem três tipos de julgamento:

  1. Aprovado – o texto é programado para publicação.
  2. Condicionalmente aprovado – são solicitados ao (à) autor (a) ajustes ou reformulações no texto, com o envio de nova versão para avaliação final.
  3. Reprovado – o texto é recusado.

A aceitação do texto implica automaticamente a cessão dos direitos autorais ao FNDE.

 

2. Distribuição

O Cadernos do FNDE é uma publicação gratuita. É permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.

 

3. Competências dos Comitês Editorial e Executivo

O Comitê Editorial é responsável pela implementação da política editorial da revista. Ele é constituído por voluntários, sendo, no mínimo, 5 (cinco) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão do FNDE e, no mínimo, 3 (três) servidores convidados de entidades vinculadas ao Ministério da Educação, e profissionais da educação convidados de Instituições de Ensino Superior (IES) Nacionais e Internacionais. Os membros do Comitê Editorial são professores, pesquisadores e técnicos especialistas com conhecimento e atuação em áreas do ensino e da pesquisa educacional e, também, possuir o título de pós-graduação no nível de Doutorado.

São competências do Comitê Editorial:

  1. a) Definir a política editorial da publicação seriada;
  2. b) Avaliar seu plano geral e sua sistemática de organização; e
  3. c) Avaliar a qualidade da publicação seriada e acompanhar sua periodicidade.

O Comitê Executivo é responsável pelas ações administrativas para apoio da implementação da política editorial da revista e assistência ao Comitê Editorial. É constituído por voluntários, sendo no mínimo 4 (quatro) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão do FNDE e servidores convidados de entidades vinculadas ao Ministério da Educação, nas mesmas condições no que respeita ao vínculo com a Administração Pública, detentores do título de pós-graduação.

São competências do Comitê Executivo:

  1. a) Elaborar o planejamento anual de ações e apresentar ao Comitê Editorial;
  2. b) Propor chamadas para submissão de artigos;
  3. c) Acompanhar o sistema de cadastro da revista;
  4. d) Recepcionar os artigos submetidos e encaminhá-los ao Comitê Editorial e aos avaliadores;
  5. e) Executar as ações para a edição e organização da publicação;
  6. f) Apresentar relatório anual de monitoramento das publicações.

 

4. Periodicidade

O Cadernos do FNDE é um periódico científico, eletrônico, totalmente gratuito, de acesso aberto, de periodicidade semestral com publicação contínua, que recebe submissões de trabalhos inéditos e em fluxo contínuo, nos idiomas Português, Espanhol ou Inglês.

A Revista publica dois número por ano, que compõem um volume. Cada artigo é publicado dentro de um número com um sumário próprio. A periodicidade de publicação é contínua. 

 

5. Política de Acesso Livre

Cadernos do FNDE está licenciado com a Licença (CC BY 4.0) https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/

Creative Commons License

 

5. Arquivamento 

Rede de Preservação PKP (PKP PN)

A Rede de Preservação do PKP (PKP PN) providencia serviços gratuitos de preservação para qualquer revista OJS que cumpra um conjunto básico de critérios.

Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuido entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservacao e restauracao. 

 

6. Políticas de Direitos Autorais 

A submissão de originais para a Cadernos do FNDE implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a revista como o meio da publicação original.

 

7. Taxas de Processo e Publicação 

6.1. Este periódico não cobra taxa de submissão de artigos.

6.2. Cadernos do FNDE não cobra taxas de leitores para os artigos nela publicados.

 

8. Ética na Publicação e Declaração de Negligênica 

Cadernos do FNDE, ISSN Online: 2675-1925, dedica-se a cumprir as boas práticas no que diz respeito à conduta moral condizente com a editoração cientifica de periódicos. A prevenção da negligência também é uma responsabilidade crucial do editor e da equipe editorial: qualquer forma de comportamento antiético, bem como o plágio, não é aceito para a publicação em Cadernos do FNDE. Os autores que enviam artigos para a revista declaram que seu conteúdo é original e garantem que o trabalho não foi publicado nem está em processo de revisão/avaliação em nenhum outro periódico.

Sugerimos aos autores que conheçam as orientações do COPE (Committee on Publication Ethics) sobre princípios éticos na publicação científica.

 

9. Política de Ética e Diretrizes de Boas Práticas na Publicação

Este periódico tem um compromisso com a ética e a qualidade das publicações, seguindo padrões internacionais de publicação científica. Defendemos um comportamento ético de todas as partes envolvidas na publicação em nosso periódico: autores, editor, pareceristas, Equipe Editorial e a Editora. Não aceitamos plágio ou qualquer outro comportamento antiético. Para isso, são seguidas as diretrizes do 2nd World Conference on Research Integrity, Singapore, July 22-24, 2010.

Deveres do Editor:

  • Decisão de publicação: o editor é responsável por decidir quais artigos submetidos à revista devem ser publicados. O editor é guiado pelas políticas decididas pelo Conselho Editorial. Essas políticas devem obedecer às exigências legais em vigor sobre difamação, violação de direitos autorais e plágio. Para tomada de decisões o editor pode consultar o Conselho Editorial e os pareceristas.
  • Transparência e respeito: o editor deve avaliar os manuscritos submetidos sem levar em conta a raça, sexo, a orientação sexual, a crença religiosa, a origem étnica, a nacionalidade ou a filosofia política dos autores.
  • Confidencialidade: o editor e demais membros da equipe editorial não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, a não ser aos pareceristas e os conselheiros editoriais.
  • Divulgação e conflitos de interesse: O editor não deve utilizar materiais inéditos divulgados em um manuscrito submetido em pesquisas próprias sem o consentimento expresso e por escrito do autor. O editor deve recusar avaliar os manuscritos em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições ligadas aos manuscritos.
  • Envolvimento e cooperação em investigações: o editor deve tomar medidas necessárias cabíveis quando foram apresentadas reclamações éticas a respeito de um manuscrito submetido ou artigo publicado.

Deveres dos Pareceristas:

  • Contribuição para as decisões editoriais: a revisão dos pareceristas auxilia o editor na tomada de decisões editoriais e por meio das comunicações com o autor também pode auxiliar o mesmo na melhora do artigo.
  • Pontualidade: qualquer avaliador de artigo que não se sinta qualificado para analisar o artigo ou sabe que a sua imediata leitura será impossível deve notificar imediatamente o editor.
  • Confidencialidade: os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com os outros.
  • Padrões de objetividade: os pareceres devem ser conduzidos de forma objetiva. Os pareceristas devem expressar seus pontos de vista de maneira clara e apoiados em argumentos.
  • Sobre as fontes: os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores. O parecerista deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro artigo publicado de que tenha conhecimento pessoal.
  • Divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pelo parecerista por meio da leitura dos manuscritos devem ser mantidas em sigilo e não devem utilizadas para proveito pessoal. O parecerista não deve avaliar manuscritos em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.

Deveres dos Autores:

  • Normas gerais: os autores de trabalhos que se referem a pesquisas originais devem apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma discussão objetiva sobre o seu significado. Dados complementares devem ser representados com precisão no artigo. O documento deve conter detalhes suficientes e referências que permitam que outros possam replicar o trabalho. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis.
  • Originalidade e plágio: os autores devem garantir que as obras são inteiramente originais e se eles utilizam o trabalho e/ou textos dos outros que isso seja devidamente citado. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.
  • Publicação múltipla ou redundante: um autor não deve publicar manuscritos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa em mais de um periódico. Publicar o mesmo artigo em mais de um periódico sem informar os editores e obter seu consentimento constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.
  • Sobre as fontes: o trabalho de outros autores deve sempre ser reconhecido. Os autores devem citar as publicações que foram importantes na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em particular, como em uma conversa, correspondência, ou discussão com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem a permissão explícita por escrito da fonte. As informações obtidas por meio de serviços confidenciais, tais como arbitragem manuscritos ou pedidos de bolsas, não devem ser utilizadas sem a permissão explícita por escrito do autor do trabalho envolvido nestes serviços.
  • Autoria: a autoria do trabalho deve ser restrita àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Pessoas que participaram em certos aspectos do projeto de pesquisa devem ser listadas como colaboradores. O autor principal deve garantir que todos os coautores apropriados estejam incluídos no artigo. O autor principal também deve certificar-se que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do manuscrito e que concordaram com sua submissão para publicação.
  • Divulgação e conflitos de interesses: todos os autores devem divulgar no manuscrito qualquer conflito financeiro ou de outra natureza que possa influenciar os resultados ou a interpretação de seu manuscrito. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas.
  • Erros fundamentais em trabalhos publicados: quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão em seu trabalho publicado é obrigação do autor informar imediatamente o editor da revista ou a Editoria de Periódicos e cooperar com o editor para corrigir o artigo.

 

9. Análise de Plágio 

Os trabalhos submetidos à avaliação passarão por revisão técnica para a análise de plágio com o programa adquirido e liceniado pelo "Cadernos do FNDE" o "Plagius - Detector de Plágio profissional na versão 2.8.4". Alicença adquirida possui o registro 114288-160****. A equipe editorial confere os dados. No caso das citações diretas (mesmo mencionando-se a fonte), o máximo permitido é de 25%. No caso de plágio ou de autoplágio, o autor será informado que deverá proceder à referenciação da fonte, sendo o máximo permitido de 25%. Acima disso, o artigo é devolvido, com a indicação do problema. Neste estágio, os autores têm chance de fazer as alterações necessárias e voltar a submeter o artigo à apreciação da Revista. Casos de plágio reportados à Revista após a publicação dos artigos serão analisados pelo Comitê Editorial e, na hipótese de confirmação da denúncia, o artigo será retirado da Revista imediatamente. Também poderão ser aplicadas penalidades aos autores.

Sugerimos aos autores que conheçam as orientações do COPE (Committee on Publication Ethics) sobre princípios éticos na publicação científica.

 

10. Endereço eletrônico para envio das propostas

cadernosdofnde@fnde.gov.br