Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2026

  

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

  

Portaria Nº 498, DE 29 DE maio DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria nº 1975, de 09 de março de 2023, do Ministério da Educação, publicada no DOU nº 48, de 10 de março de 2023,

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria n° 189, de 24 de fevereiro de 2026, instituindo a nova Equipe de Planejamento da contratação de serviços continuados de recepção, vigilância patrimonial e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de transporte vertical, nobreaks, climatização predial do FNDE.

Art. 2º Designar servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

- Integrante Requisitante Titular - Vanessa Barbosa Ferreira - Matrícula SIAPE: ***8511;

- Integrante Requisitante Substituto - André Ricardo Dias Lima Mendes - Matrícula SIAPE: ***6988

- Integrante Técnico Titular - Lessandra de Mendonça. - Matrícula SIAPE: ***4874;

- Integrante Técnico Substituto - Olímpio Durães Soares - Matrícula SIAPE: ***5994;

- Integrante Administrativo Titular - Francisco Adriano de Melo Paiva - Matrícula SIAPE: ***3019;

- Integrante Administrativo Substituto – Sabrine da Silva Araújo - Matrícula SIAPE: ***8530;

- Integrante Administrativo Substituto - Erik da Silva Marques - Matrícula SIAPE: ***4344

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, no âmbito de suas competências, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

LEILANE MENDES BARRADAS


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Documento assinado eletronicamente por LEILANE MENDES BARRADAS, Diretor(a) de Administração, em 29/05/2026, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.fnde.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5583785 e o código CRC 00FA507A.



 


Referência: Processo nº 23034.003296/2026-76 SEI nº 5583785