FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Portaria Nº 526, DE 10 DE junho DE 2026
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria nº 1975, de 09 de março de 2023, do Ministério da Educação, publicada no DOU nº 48, de 10 de março de 2023, e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 5, expedida em 26 de maio de 2017, pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
CONSIDERANDO os Capítulos II e III da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõem sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para a prestação de serviços voltados ao apoio e suporte nas ações de promoção da saúde mental.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante e/ou Técnico Titular - Ediene Vasconcelos Chaves, Matrícula Siape: ***2124;
Integrante Requisitante e/ou Técnico Substituto - Rosalia de Castro Sousa, Matrícula Siape : ***4355;
Integrante Administrativo Titular - Erik da SIlva Marques - Matrícula Siape ***4344;
Integrante Administrativo Substituta - Sabrine da Silva Araújo - Matricula Siape ***8530.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, no âmbito de suas competências, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LEILANE MENDES BARRADAS
| | Documento assinado eletronicamente por LEILANE MENDES BARRADAS, Diretor(a) de Administração, em 10/06/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.fnde.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5603535 e o código CRC 4D00B735. |
| Referência: Processo nº 23034.016408/2025-78 | SEI nº 5603535 |