Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2026

  

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

  

Portaria Nº 532, DE 12 DE junho DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria nº 1975, de 09 de março de 2023, do Ministério da Educação, publicada no DOU nº 48, de 10 de março de 2023, e tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 5, expedida em 26 de maio de 2017, pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

CONSIDERANDO os Capítulos II e III da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõem sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da contratação de serviços de solução para a participação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em bienais a ser realizada no âmbito da Diretoria de Ações Educacionais -DIRAE, por intermédio da Coordenação Geral dos Programas do Livro - CGPLI.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

Integrante Requisitante Titular Patrícia Costa Dias - Matricula SIAPE ***5919

Integrante Requisitante SubstitutaEliane de Carvalho Silva - Matrícula SIAPE ***5772

Integrante Administrativo Titular - Sabrine da Silva Araújo - Matrícula SIAPE: ***8530

Integrante Administrativo Substituto - Erik da Silva Marques - Matrícula SIAPE: ***4344

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, no âmbito de suas competências, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LEILANE MENDES BARRADAS


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Documento assinado eletronicamente por LEILANE MENDES BARRADAS, Diretor(a) de Administração, em 12/06/2026, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.fnde.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5609646 e o código CRC F154F7CE.



 


Referência: Processo nº 23034.014927/2026-82 SEI nº 5609646