O fornecimento de senha de transmissão de dados ao SIOPE (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), dar-se-á mediante solicitação do Secretário(a) de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente), na condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei 9.394/96 e no art. 17, § 7º, da Lei 11.494/2007, que deverá apresentar ofício ao FNDE, observando-se o que segue:
- O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário(a) de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
- O ofício deve ser encaminhado:
- por meio de fax para os números (0xx61) 2022-4362 ou 2022-4692;
- pelo correio para o endereço: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Atendimento Institucional - SBS Quadra 2, Bloco F, Ed. FNDE – CEP 70070-929 - Brasília-DF.
- A senha será enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE, para o e-mail indicado no ofício.