Perguntas frequentes

Perguntas frequentes (10)

  • Registro de Preços Nacional

    1) O que é o pregão eletrônico para registro de preços?

    O pregão eletrônico para registro de preços nacional constitui um procedimento de pregão, realizado por meio do sítio Comprasnet, para registrar preços, quantidades e fornecedores de itens licitados para atendimento das redes de ensino distrital, municipais e estaduais.

    2) O que é Registro de Preços Nacional?

    É o modelo de gestão de licitações por registro de preços utilizado pelo FNDE para prestar assistência técnica aos demais entes da federação. Por meio do Registro de Preços Nacional, o FNDE realiza um único processo de compras para atendimento de toda a rede de ensino.

     

    3) Quais as vantagens do registro de preços nacional?

    Economia de tempo e recursos técnicos e financeiros: Com base no registro, estados e municípios não precisam repetir licitações semelhantes, basta utilizar a ata de preços, que tem validade de um ano, e solicitar a aquisição.

    Redução de preços: O poder de compra em escala do FNDE é usado para reduzir os preços dos produtos licitados. Assim, os ganhos de escala servem aos estados e municípios.

    Rapidez na contratação: O tempo do FNDE é colocado a serviço dos estados e municípios, que enfrentam carência de mão de obra para realizar as licitações.

    Ausência de estoques: A produção é feita conforme a demanda e é entregue pelos fornecedores diretamente aos estados e municípios solicitantes.

    Transparência da licitação: Antes do fechamento dos editais de licitação, o FNDE realiza audiências públicas com o setor produtivo, entes partícipes e quaisquer interessados, difundindo e compartilhando informações sobre a futura licitação.

    Padronização e controle de qualidade: O FNDE, em parceria com Instituições certificadas pelo Inmetro, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas e por outros colaboradores acompanha a produção e assegura a qualidade do produto licitado.

    Garantia: Uma vez que as licitações se referem a grandes volumes, é possível negociar com os fornecedores garantias mais vantajosas para os produtos entregues aos estados e municípios.

     

  • Atas de Registro de Preços

    1) O que é a ata de registro de preços?

    A ata de registro de preços é o instrumento jurídico, vinculativo e obrigacional, decorrente dos pregões para registro de preços, que registra formalmente os itens, quantidades, preços e fornecedores vencedores do certame licitatório e firma o compromisso para futura contratação entre as empresas, participantes e beneficiários do registro de preços.

    2) Qual a validade da ata de registro de preços?

    A ata tem validade de até 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada para além do prazo de um ano. Note-se que o prazo de vigência da ata não se confunde com o prazo de vigência do pregão ou dos contratos dela decorrentes.

    3) Além do limite temporal, há algum outro limite para a utilização das atas?

    A ata também tem um limite quantitativo. De acordo com a legislação vigente, o fornecedor só é obrigado a admitir utilizações até 100% do quantitativo registrado no documento. Ademais, tem-se o limite geral, o qual impõe que o quantitativo decorrente das utilizações da ata não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do registrado.

  • Compras

    1) Como comprar?

    As especificações completas e os valores de todos os produtos disponíveis estão no Portal de Compras do FNDE na internet. Neste sítio, estados, municípios e instituições federais podem acessar o SIGARPWEB – Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços – para solicitar a utilização dos pregões. Além disso, no Portal de Compras, os interessados encontram todas as informações sobre o pregão de seu interesse, como editais, especificações técnicas, atas de registro de preços, audiências públicas, contatos de fornecedores, mapas de pesquisas de preço, etc.

    2) Quais recursos poderão ser utilizados?

    Salvo legislação específica, poderão ser utilizados dois tipos de recursos:

    • Recursos próprios: quando a entidade, de acordo com sua conveniência/oportunidade, opta por utilizar uma das atas de registro de preços do FNDE para adquirir produtos. Frise-se que a escolha da forma de pagamento "recurso próprio" impõe ao ente a responsabilidade pelo total pagamento da compra – portanto, sem o repasse de dinheiro pelo FNDE. Exemplos de recursos que poderão ser utilizados nesta forma de pagamento: FUNDEB, Quota, Salário-Educação, convênios com outras entidades.
    • Transferência direta: quando o FNDE transfere à entidade, por meio de Emenda Parlamentar, do Plano de Ações Articuladas – PAR ou do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, recursos federais para a aquisição de equipamentos. Neste caso, a utilização das atas ocorrerá automaticamente quando da validação do Termo de Compromisso no Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC.

    Saliente-se que, no caso de uniformes escolares, não é possível a utilização de recursos do FUNDEB e do Salário-Educação, tendo em vista que sua aquisição não constitui uma ação considerada como de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas encontra-se mais próxima daquelas caracterizadas como assistência social. Assim, tais despesas deverão ser custeadas com recursos próprios.
    Para mais informações sobre a utilização das atas de registro de preços consulte a opção "utilização das atas".

    Para questionamentos sobre o SIMEC ou o PAR, consulte o sítio http://simec.mec.gov.br/login.php.

    Sobre o programa Caminho da Escola e o uso de financiamento com o BNDES, acesse http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-apresentacao.

  • SIGARPWEB

    1) O que é o SIGARPWEB?

    O SIGARPWEB – Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços – foi desenvolvido como ferramenta de gestão e de transparência do processo de utilização dos pregões de registro de preços realizados pelo FNDE. Visa tornar mais ágil o processo, fornecer informações gerenciais, armazenar resultados e disponibilizá-los às entidades interessadas e à sociedade. O processo de utilização das atas de registro de preços do FNDE é todo feito via eletrônica, por meio deste Sistema. Para acessar o SIGARPWEB e fazer a adesão eletrônica às atas, basta clicar no link http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/, entrar com usuário e senha, e seguir o passo-a-passo das orientações para entidades interessadas.

    2) É possível fazer consultas no SIGARPWEB sem login e senha?

    Sim, o SIGARPWEB disponibiliza módulo de consultas públicas no qual qualquer pessoa poderá visualizar dados sobre os Pregões do FNDE, bem como gerar relatórios. É importante ressaltar que a senha para acesso ao Sistema só é necessária para os responsáveis por solicitar adesão às atas ou gerar o contrato. Para acesso a todas as demais funcionalidades do SIGARPWEB basta acessar o link "Acesso à Consulta Pública" na página inicial do Sistema.

  • Cadastro da Entidade

    1) Quais entidades podem ser cadastradas no SIGARPWEB?

    • Entidades públicas interessadas nos pregões disponibilizados pelo FNDE;
    • Fornecedores que tenham firmado compromisso de fornecimento em ata de registro de preços do FNDE;
    • Entidades de certificação de qualidade – ex: Inmetro.

    2) Minha entidade não se encaixa nos perfis acima. Mesmo assim eu posso acessar o SIGARPWEB?

    Sim, mas apenas no módulo de "Consulta Pública", situado na página inicial do Sistema.

    3) Ao acessar o SIGARPWEB minha empresa poderá participar das licitações promovidas pelo FNDE?

    Não. O SIGARPWEB objetiva auxiliar a utilização das atas de registro de preços já registradas pelo FNDE. Portanto, seu uso só é necessário em momento posterior à licitação e por empresas que sejam vencedoras de certames do Fundo. Para participar da licitação o fornecedor deverá consultar o Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/).

    4) Como posso saber se a entidade já possui cadastro no SIGARP?

    Ao digitar o CNPJ da entidade para solicitar acesso no SIGARP o sistema informa que o CNPJ não está cadastrado no sistema.

    5) Como devo proceder para cadastrar minha entidade?

    Verifique a seção "Senha".

     

  • Senha

    1) Como solicitar acesso ao sistema SIGARP?

    É necessário entrar no SIGARP (http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/), clicar em "Solicitar acesso" e prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados, conforme o caso:
    Fornecedor

    •  Selecione o perfil "Fornecedor";
    • Preencha o campo CNPJ; caso o sistema informe que o CNPJ não está cadastrado, favor entrar em contato com o FNDE pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;
    •  Se o CNPJ estiver cadastrado, informe CPF, e-mail e telefone de contato da pessoa que ficará responsável por operar o SIGARPWEB na sua empresa. Frisamos que o preenchimento correto de todos os dados, especialmente telefone e e-mail, é imprescindível para o correto cadastro e posterior envio da senha. Quanto ao telefone, este deverá conter DDD com dois dígitos, seguido de oito números, e não poderá empregar hífen, espaçamento ou caracteres especiais;
    • O sistema enviará usuário e senha ao e-mail cadastrado. Certifique-se de verificar a caixa de SPAM de seu provedor;
    • De posse do usuário e senha, clique em "Entrar com Usuário e Senha" na tela inicial do Sistema;
    • Para mais informações sobre cadastro, favor consultar a aba "cadastro de entidades"

    Entidade Interessada

    • Selecione o perfil "Entidade interessada";
    • Preencha o campo CNPJ; caso o sistema informe que o CNPJ não está cadastrado, favor entrar em contato com o FNDE pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;
    • Informe CPF, e-mail e telefone de contato da pessoa que ficará responsável por operar o SIGARP na sua entidade. Frisamos que o preenchimento correto de todos os dados, especialmente telefone e e-mail, é imprescindível para o correto cadastro e posterior envio da senha. Quanto ao telefone, este deverá conter DDD com dois dígitos, seguido de oito números, e não poderá empregar hífen, espaçamento ou caracteres especiais;
    • O sistema enviará usuário e senha ao e-mail cadastrado. Certifique-se de verificar a caixa de SPAM de seu provedor;
    • De posse do usuário e senha, clique em "Entrar com Usuário e Senha" na tela inicial do Sistema.
    • Para mais informações sobre cadastro, favor consultar a aba "cadastro de entidades".

    2) Não estou em posse da senha, tendo em vista que foi solicitada por outra pessoa. Posso solicitar outra ou devo compartilhar a senha?

    O SIGARPWEB disponibiliza apenas um usuário/senha por CNPJ. Estamos trabalhando em uma nova versão que disponibilizará senhas individualizadas por CPF. Na versão atual, caso um novo acesso seja solicitado, a senha mais recente cancela a senha anteriormente cadastrada. Diante disso, a decisão de utilizar a senha ativa ou solicitar outra fica a critério do solicitante.

    É importante ressaltar que a senha para acesso ao Sistema só é necessária para os gestores responsáveis por solicitar a utilização das atas ou gerar o contrato. Para acesso a todas as demais funcionalidades do SIGARPWEB basta acessar o link "Acesso à Consulta Pública" na página inicial do Sistema.

    3) A senha expirou. O que devo fazer para resgatar?

    É necessário solicitar novo acesso. Para isso, basta entrar no SIGARPWEB (http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/), clicar em "Solicitar acesso" e prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados. O sistema enviará novo usuário e senha ao e-mail cadastrado.

  • Utilização das Atas

    1) Qual o procedimento para a utilização das atas de registro de preços do FNDE?

    No caso de compras realizadas por meio de transferência direta e emenda parlamentar, a solicitação é inserida automaticamente pelo SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (http://simec.mec.gov.br/), após a análise e aprovação de necessidades descritas no PAR – Plano de Ações Articuladas ou no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.

    Já as compras realizadas utilizando outras formas de pagamento (recursos próprios, por exemplo), deverão ser feitas diretamente no SIGARPWEB. Dessa forma, ao acessar o Sistema o ente deverá indicar o nº do pregão que deseja aderir, os itens e a forma de pagamento dos mesmos.

    2) Validei um Termo de Compromisso no SIMEC. Entretanto, ele não gerou a solicitação correspondente no SIGARPWEB. O que fazer?

    A validação de Termo de Compromisso no SIMEC gera solicitação automática no SIGARPWEB, desde que:

    1) os itens estejam de acordo com os valores registrados em ata; e

    2) a ata esteja vigente.

    Caso uma dessas condições não seja atendida quando da validação do TC, o item fora das especificações não gerará solicitação no Sistema. Caso todas as condições sejam atendidas e, mesmo assim, a correspondente solicitação não tenha sido gerada no SIGARPWEB, o ente deverá questionar a unidade responsável ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) sobre como proceder.

    Nos casos de solicitação automática (transferência direta) não há necessidade de o ente realizar o pedido no SIGARPWEB, mas apenas acompanhar o processo e efetuar a contratação após autorizada pelo FNDE.

    3) Quem pode utilizar as atas de registro de preços?

    Autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.

    4) Como faço para acompanhar uma solicitação no SIGARPWEB?

     

    Caso esteja no módulo "Consulta Pública":

    • Acessar o site do Sistema: http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/ e clicar em acesso à consulta pública;
    • Clicar na aba consulta; após, consultar solicitação de adesão;
    • Digitar os parâmetros pelos quais deseja consultar e clicar em confirmar;

     

    Caso tenha acessado como usuário:

    • Acessar o SIGARP com usuário e senha;
    • Clicar na aba consultas;
    • Clicar em consultar solicitação entidade interessada;
    • Informar os parâmetros que deseja consultar e clicar em confirmar. Caso não sejam informados parâmetros o Sistema disponibilizará lista com informações das solicitações já realizadas por aquele CNPJ, se houver;
    • Clicar na "lupa" que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de "Ações";

    5) Como proceder quando a transferência de recursos é feita posteriormente ao vencimento da ata de registro de preços?

    • Se o contrato tiver sido firmado dentro da validade da ata: sua execução poderá ultrapassar essa vigência, portanto, a entidade pode receber os objetos, desde que dentro da validade do convênio/compromisso; ou
    • Se o contrato não tiver sido firmado: entidade também poderá solicitar, no SIMEC, a reprogramação do Termo de Compromisso para transferir a solicitação inicial para um pregão vigente.

    6) As entidades que utilizam as Atas de Registro de Preços têm de encaminhar algum documento ao FNDE?

    Não. Todas as etapas de solicitação e contratação são realizadas via SIGARPWEB. A documentação resultante do processo será inserida neste Sistema pelo fornecedor.

    7) Concluída a solicitação, qual o próximo passo?

    O próximo passo é aguardar a liberação dos ofícios de anuência do fornecedor e de autorização para contratação, que estarão disponíveis no SIGARPWEB. A unidade solicitante receberá uma mensagem no e-mail cadastrado informando sobre a liberação dos documentos.

    8) Minha solicitação está autorizada no SIGARPWEB. O que fazer agora?

    Entrar no SIGARPWEB, imprimir os ofícios de anuência e de autorização e gerar o contrato.
    Para mais informações, verifica a aba "Contratação".

    9) Como cancelar uma solicitação de adesão?

    Para efetuar o cancelamento, a entidade deverá entrar no Sistema e seguir as orientações abaixo:

    • Acessar o SIGARPWEB com usuário e senha;
    • Clicar na aba Adesão;
    • Clicar em Solicitar cancelamento/anulação;
    • Informar os dados da solicitação no campo Informações da Solicitação;
    • Clicar em Confirmar – será disponibilizada lista com a(s) solicitação(ões) de adesão;
    • Clicar no "círculo vermelho" que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de "Ações";
    • Justificar o cancelamento no campo indicado e clicar em Confirmar.

    No SIGARPWEB, o cancelamento só é permitido quando a solicitação for realizada por meio de recursos próprios, desde que o contrato ainda não tenha sido gerado.

    Frise-se que o cancelamento da solicitação não se confunde com a rescisão do instrumento contratual.

    10) Como anular o cancelamento de uma solicitação de adesão?

    Para efetuar a anulação de um cancelamento, a entidade deverá entrar no SIGARPWEB e seguir os passos abaixo:

    • Acessar o SIGARP com usuário e senha;
    • Clicar na aba Adesão;
    • Clicar em Solicitar cancelamento/anulação;
    • Informar os dados da solicitação no campo Informações da Solicitação;
    • Clicar em Confirmar – será disponibilizada lista com a(s) solicitação(ões) de adesão;
    • Clicar na figura que fica no final da linha da solicitação a consultar, abaixo de "Ações";
    • Justificar a anulação do cancelamento no campo indicado e clicar em Confirmar.

    11) Se meu termo de compromisso está relacionado a um pregão antigo, como posso adquirir o objeto pelo pregão novo?

    A entidade deve realizar a reformulação/reprogramação do termo de compromisso no SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (http://simec.mec.gov.br/). Após autorização, os documentos serão reformulados/reprogramados, um novo pedido será inserido automaticamente pelo SIMEC no SIGARPWEB e o objeto pode ser adquirido por meio do novo pregão.

  • Fornecedores

    1) Onde encontro os contatos dos fornecedores?

    Os contatos dos fornecedores estão disponíveis tanto nas atas de registro de preços quanto atualizados no sítio do próprio pregão no Portal de Compras do FNDE (www.fnde.gov.br/portaldecompras).

    2) O que fazer se o fornecedor não entregar os produtos?

    No caso do não cumprimento do contrato pela empresa, o município tem o poder-dever de adotar medidas saneadoras, podendo rescindir o contrato e/ou aplicar as penalidades previstas na legislação e no edital do certame.

    Se o contrato foi assinado pelas partes, no caso de descumprimento parcial ou total do mesmo, esgotadas as tentativas de negociações com a empresa, a entidade deverá observar as cláusulas contratuais e consultar seu departamento jurídico para orientações sobre a melhor medida a ser adotada. Ainda, poderá contatar a Divisão de Avaliação de Registro de Preços – DIARP, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , solicitando auxílio quanto às articulações necessárias com os atores envolvidos no processo.

    Frisamos que a relação jurídica decorrente da firmatura do contrato é entre o ente e o fornecedor. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não tem competência para punir o fornecedor ou o ente no caso de descumprimento do contrato. Na hipótese de o recurso oriundo de Termo de Compromisso não ser utilizado no período de sua vigência, o gestor deverá solicitar no SIMEC a reprogramação do referido Termo, mantendo aplicado o recurso federal. Havendo novo registro de preços para o objeto, o pedido será inserido automaticamente no SIGARPWEB, via SIMEC.

    O FNDE também dispõe de Ouvidoria e sua reclamação/denúncia pode ser registrada no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde/institucional/ouvidoria .

  • Contratação

    1) Qual a vigência dos contratos?

    A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida no edital.

    2) Qual o prazo para a assinatura do contrato?

    O contrato deverá ser assinado dentro da vigência do item a ser adquirido, desde que prazo menor não esteja estabelecido no edital. A data da vigência do item está indicada na Ata de Registro de Preços. Quando a entidade contratante gera o contrato no SIGARPWEB, o próprio sistema bloqueia a inserção de item expirado no contrato.

    3) Quais os documentos necessários à contratação e onde posso localizá-los?

    • Edital do Pregão de Registro de Preços e seus anexos;
    • Ata de Registro de Preços;
    • Proposta de preços;
    • Documentos que atestem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada;
    • Ofício de anuência do fornecedor;
    • Ofício de autorização do FNDE;

    A documentação dos pregões está disponibilizada na aba Produtos do Portal de Compras do FNDE (http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/) ou no SIGARPWEB, na página da própria solicitação. Demais documentos deverão ser solicitados junto à contratada.

    4) Quem é responsável pela firmatura e gestão dos contratos provenientes de utilização das atas geridas pelo FNDE?

    Os contratos provenientes das atas de registro de preços gerenciadas pelo FNDE são firmados entre a entidade (contratante) e os fornecedores (contratados). Todas as tratativas relativas aos contratos devem ser realizadas pelas partes integrantes da relação contratual.

    5) Como devo proceder para gerar o contrato?

    1. Após consultar o pedido e verificar a situação "AUTORIZADO CGCOM", clicar na opção ações;
    2. Baixar os ofícios de concordância do fornecedor e autorização do FNDE e reunir os demais documentos necessários à contratação para instrução processual, disponíveis no Portal de Compras do FNDE (www.fnde.gov.br/portaldecompras) e no SIGARPWEB;
    3. Emitir o instrumento contratual no SIGARPWEB conforme orientações disponíveis aqui.

    6) Onde posso encontrar o "número do contrato", o "ato de nomeação" e o "ato de atribuição"?

    • O número de contrato é o número sequencial do próprio ente, de acordo com seus procedimentos administrativos.
    • O ato de nomeação é o instrumento que nomeia o gestor responsável pela assinatura do contrato;
    • O ato de atribuição é o que atribui competências ao gestor para assinatura do contrato.

    7) O campo "dados do empenho" deverá ser preenchido com os dados do empenho FNDE?

    Não. É necessário utilizar os dados referentes ao empenho que foi feito no município/estado para autorização da despesa.
    Ressalte-se que, de acordo com os artigos 58 a 70 de Lei nº 4.320/1964, deverão ser observadas as fases da despesa pública, de modo que o empenho seja prévio ou contemporâneo à contratação.

    8) O contrato deverá ser elaborado pelo FNDE ou pela empresa?

    A elaboração do contrato é de responsabilidade da entidade contratante. O documento deverá ser gerado preferencialmente no SIGARPWEB. Caso o módulo de contratação não esteja disponível no Sistema, é possível preencher a minuta do contrato que segue anexa ao edital da licitação, disponível no Portal de Compras do FNDE (www.fnde.gov.br/portaldecompras).

    9) Após a emissão do contrato pelo sistema, qual o procedimento a ser adotado?

    O contrato deverá ser assinado pelas partes. Não é necessário encaminhar nenhuma via ao FNDE.
    O fornecedor deverá digitalizar o documento e inseri-lo no SIGARPWEB para acompanhamento e controle do FNDE.

    10) A documentação (carta de anuência do fornecedor e oficio de autorização do FNDE) necessária para a contratação foi emitida no último dia de vigência da Ata. Ainda assim a instituição poderá contratar?

    Segundo a legislação pertinente, não é possível, em nenhuma hipótese, ser firmado contrato após o vencimento da ata de registro de preços. Saliente-se que, assim que for gerada uma intenção de compra, o Município poderá deixar o processo instruído para tornar ágil a contratação quando a documentação for disponibilizada.

    Caso não haja tempo hábil para concretizar a contratação dentro da vigência da ata de registro de preços, a entidade deverá aguardar a disponibilização de nova ata para realizar a aquisição.

    11) Encontrei no SIGARPWEB solicitação para a minha entidade, porém o valor dos itens está em desacordo com o Termo de Compromisso validado no SIMEC. Posso realizar a contratação?

    Não. Mesmo que autorizado, o Termo de Compromisso que contenha subação com valor ou quantidade incompatível com os disponibilizados no SIGARPWEB não deve ser contratado. O FNDE não se responsabiliza por contratações indevidas. A utilização da Autorização do FNDE está condicionada ao emprego adequado do recurso autorizado no SIMEC.

    Nesse caso, o ente deverá questionar a unidade responsável ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) sobre como proceder.

    12) Encontrei no SIGARP solicitação para a minha entidade, porém todos ou alguns itens estão vencidos. Posso realizar a contratação?

    Poderão ser contratados apenas os itens vigentes que contenham anuência do fornecedor e autorização do FNDE.

  • PAR

    1) O que é o PAR?

    O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de planejamento da educação por um período de quatro anos. É um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional que possibilita a conversão dos esforços e das ações do Ministério da Educação, das Secretarias de Estado e Municípios, num Sistema Nacional de Educação. A elaboração do PAR é requisito necessário para o recebimento de assistência técnica e financeira do MEC/FNDE, de acordo com a Resolução/CD/FNDE n° 14 de 08 de junho de 2012.
    Para mais informações sobre o PAR consulte http://simec.mec.gov.br/ e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

    2) Minha entidade foi contemplada com recursos do PAR e não possuo autorização de acesso ao SIGARPWEB, como devo proceder?

    Vide as seções "Cadastro da Entidade" e "Senha" neste documento.

    3) Minha entidade foi contemplada com recursos do PAR. Entretanto, ao consultar o SIGARPWEB não consegui visualizar os pedidos de adesão, o que devo fazer?

    Vide aba SIGARPWEB.

    4) A entidade que recebe recurso do FNDE, cujo plano de trabalho indica adesão aos pregões de registro de preços realizados pelo órgão, pode realizar processo licitatório em vez de adquirir os objetos utilizando a ata?

    Para informações relativas a recursos do Plano de Ações Articuladas, consulte a Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ).