A Lei nº 5.537/1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 872/1969, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal responsável por captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos e programas da educação básica pública.
Com a publicação do Decreto nº 77.107, de 4/2/76, o governo federal assume a compra de boa parcela dos livros para distribuir a parte das escolas e das unidades federadas. Os recursos provêm do FNDE e das contrapartidas mínimas estabelecidas para participação das unidades da Federação.
Com a edição do Decreto nº 91.542, de 19/8/85, o Programa do Livro Didático para o Ensino Fundamental (Plidef) dá lugar ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Criada em 1983, a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) é quem executa o programa, com recursos do FNDE.
A descentralização dos recursos para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi instituída por meio da Lei n° 8.913, de 12/7/94.
Criação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com o objetivo de prestar assistência financeira para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas – Resolução CD FNDE nº 12, alterada pela Medida Provisória nº 1.784/1998.
Instituído o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (Emenda Constitucional nº 14), responsável por financiar o ensino fundamental no país.
Extinção da Fundação de Assistência ao Estudante – FAE (MP nº 1.549-27, convertida na Lei nº 9.649/1998) e consequente fusão com o FNDE, que passa a executar programas como Alimentação Escolar, Livro Didático e Dinheiro Direto na Escola.
Criado o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – Proinfo (Portaria MEC nº 522, regulamentada pelo Decreto nº 6.300/2007), com o objetivo de comprar, distribuir e instalar equipamentos de tecnologia de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica.
A consolidação da descentralização do PNAE, já sob o gerenciamento do FNDE, se deu com a Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98.
Com a publicação da Resolução CD FNDE nº 38, de 15/10/2003, o PNLD é ampliado para atendimento dos estudantes do ensino médio.
Última significativa mudança na execução do Salário-Educação (Lei nº 10.832), contribuição social das empresas destinada a financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE (Lei nº 10.880), que transfere recursos financeiros a estados e municípios para despesas como mecânica e funilaria, combustível, seguros, impostos e terceirização do serviço.
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – Siope (Portaria MEC nº 6) é implantado para gerar base nacional de dados sobre aplicação de receitas vinculadas ao ensino, assegurar transparência ao controle público da aplicação constitucional mínima em educação, entre outros objetivos.
O Fundef é substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Emenda Constitucional nº 53), sendo sua utilização ampliada para toda a educação básica.
Disposto o Plano de Ações Articuladas – PAR (Decreto nº 6.094), instrumento de diagnóstico e planejamento de políticas educacionais oferecido aos entes federados para que solicitem assistência técnica e financeira do MEC/FNDE.
Criado o Proinfância (Resolução CD FNDE nº 6), que visa garantir o acesso de crianças a creches e escolas e também melhorar a infraestrutura física da rede de educação infantil.
Instaurado o Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE (Decreto nº 6.424), para equipar as instituições de ensino com acesso à Internet.
Disciplinado o programa Caminho da Escola (Decreto nº 6.768), criado para apoiar estados e municípios na aquisição de veículos para transporte dos estudantes da zona rural.
Ampliação do atendimento dos seguintes programas geridos pelo FNDE à toda a educação básica: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) – (Lei nº 11.947).
O FNDE torna-se o agente operador do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies (Lei nº 12.202), destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Celebrado o contrato entre o FNDE e a empresa vencedora da licitação para a reforma do edifício sede, trabalho que se estendeu até novembro de 2012 e transformou por completo a estrutura do prédio – em termos de segurança, acessibilidade e conforto – e também a autoestima de servidores e colaboradores da autarquia.
A Alimentação Escolar comemora 60 anos de atendimento a necessidades nutricionais de alunos. Para valorizar a data, o FNDE promove a 1ª edição do Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar, voltado às merendeiras das escolas públicas.
O Livro Didático completa 80 anos de história como política pública de distribuição de livros no Brasil. Em comemoração à data, o FNDE lança o I Concurso Literário, voltado a estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Sancionado o Novo Fies (Lei nº 13.530), com diversas mudanças visando à sustentabilidade do programa a longo prazo.
Em razão da pandemia da Covid-19, a Lei nº 13.987 autoriza, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuição de kits de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes.
Como forma de amenizar impactos financeiros de contratantes do Financiamento Estudantil (Fies), em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Resolução FNDE nº 38 suspende duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A Emenda Constitucional nº 108 transforma o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em um fundo permanente, aumenta gradativamente os repasses a estados e municípios a título de complementação da União e destina mais recursos para o pagamento de profissionais da educação.
Por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a Resolução FNDE nº 16 atende escolas das redes públicas para auxiliar nas adequações necessárias ao protocolo de segurança para retorno às atividades presenciais, em virtude da pandemia da Covid-19. Recursos repassados servem para contratar serviços de desinfecção de ambientes, bem como comprar itens de limpeza das mãos e equipamentos de proteção individual.
O FNDE lança, em parceria com a Enap, o I Prêmio Nacional de Educação, iniciativa que visa incentivar a realização de estudos científicos voltados ao aprimoramento de políticas públicas educacionais geridas pela autarquia federal.
Lançado o concurso de poesias “Brasil 200 Anos de Independência: lendo nossa história, escrevendo nosso futuro”, que premiou estudantes dos anos finais do ensino fundamental mais bem colocados. Os cinco poemas vencedores serão reproduzidos, ainda, na quarta capa dos livros didáticos do PNLD 2024.
O reality show Merendeiras do Brasil é lançado pelo MEC e FNDE. Dividido em oito episódios e veiculado em rede nacional, o programa mostrou a importância de uma alimentação saudável para o aprendizado dos estudantes e elegeu a melhor merendeira do país.
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, iniciativa do MEC e do FNDE, é instituído pela Medida Provisória nº 1.174. Quase 80% de obras paralisadas e inacabadas nos estados e municípios tiveram sua manifestação de interesse registrada no Simec, uma grande conquista para a educação pública brasileira.
Nesta mesma data, o governo federal indica o FNDE como instituição brasileira participante da Coalizão Global de Alimentação Escolar, parceria com mais de 75 países que busca garantir a todas as crianças do mundo a oportunidade de receberem uma refeição saudável e nutritiva na escola até 2030.
O FNDE assina termo de adesão ao Prisma, programa da Controladoria-Geral da União (CGU) que tem o objetivo de implementar ações de integridade em entidades da administração pública federal, com vistas ao combate à corrupção e à garantia de valores como equidade, transparência, diversidade, confiança e efetividade.
Com ousada meta de investir R$ 1,4 trilhão entre 2023 e 2026, o Novo PAC objetiva garantir a infraestrutura econômica e social da população. Dentro do eixo Educação, Ciência e Tecnologia, apenas na Educação Básica, a meta é repassar R$ 21,4 bilhões até 2026. Esse montante permitirá a conclusão de mais de 6 mil obras em creches, escolas e quadras , além da construção de novas 3.750 escolas em tempo integral e da compra de 3 mil veículos escolares do programa Caminho da Escola.
Sancionada a Lei nº 14.660, que prioriza grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar na aquisição de alimentos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). De acordo com a norma, pelo menos 50% da venda familiar deve ser feita no nome da mulher.
O Plano Brasil sem Fome é lançado pelo governo federal, e uma das políticas públicas geridas pelo FNDE ganha destaque neste cenário: o Programa Nacional de Alimentar Escolar (Pnae).