Informe importante! Execução de Contratos e Termos de Compromisso SIMEC/PAR

Terça, 12 Julho 2016 19:14

Com referência ao recebimento de produtos adquiridos mediante contratos firmados a partir da utilização das atas de registro de preços gerenciadas pelo FNDE, informamos que, nos casos de contratação para pagamento por meio de recursos decorrentes de transferência direta (via Termo de Compromisso SIMEC/PAR), a nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor deverá ser registrada no Módulo de Execução e Acompanhamento do SIMEC somente após a confirmação de recebimento e verificação de conformidade do produto.

Dessa forma, sugerimos não aceitar a emissão de nota fiscal de venda com entrega futura, para fins de comprovação de recebimento de produtos adquiridos por intermédio do PAR, pois tal procedimento não confirma a entrega do produto nas condições e prazos contratados, levando ao registro de informações inverídicas no Sistema.

Conforme orientações repassadas anteriormente, a transferência de recursos pelo FNDE é efetivada após a confirmação de contratação, com a inclusão de arquivo do contrato assinado no SIMEC, e priorizada para os estados e municípios que informam o recebimento do produto, confirmado mediante registro de quantidade recebida e do apenso da Nota Fiscal de Venda.

Finalizando, registramos que este FNDE não repassou qualquer orientação, para fornecedor ou ente federado, autorizando a inserção, nos sistemas SIGARP e SIMEC, de nota fiscal de venda com entrega futura.

Atenciosamente,

Equipe do PAR/SIMEC