Com a edição do Decreto nº 7243, de 26 de julho de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
O Prouca é um programa pelo qual estados, municípios e o Distrito Federal podem adquirir computadores portáteis novos para uso das suas redes públicas de educação básica. A empresa habilitada para esta venda foi selecionada por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para incentivar a compra, o governo federal disponibiliza linha de crédito para financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O laptop possui configuração exclusiva e requisitos funcionais únicos, tela de cristal líquido de sete polegadas, bateria com autonomia mínima de três horas e peso de até 1,5 kg. É equipado para rede sem fio e conexão de Internet.
As regras e diretrizes para que municípios, estados e Distrito Federal se habilitem ao Programa Um Computador por Aluno - Prouca nos exercícios de 2010 e 2011 constam da Resolução CD/FNDE nº 17, de 10/6/2010.
Para adesão ao registro de preços acesse o Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços (Sigarp) disponível nesta janela na aba Adesão on-line.