Recorte da realização de ações de educação alimentar e nutricional pelos municípios assessorados pelo CECANE PR, nos anos de 2021 e 2022
Palavras-chave:
Alimentação escolar, Política pública, Política nutricionalResumo
Dentre os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem-se a contribuição para a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), e a inclusão desta no processo de ensino e aprendizagem, que perpasse o currículo escolar (1,2). Diante disto, é importante monitorar o cumprimento destas normativas pelas Entidades Executoras (EExs). Nesse contexto, o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar do Paraná (CECANE PR), tem sido uma unidade de referência e apoio para desenvolver ações de interesse do PNAE, como as ações de Monitoramento e Assessoria às EExs do Paraná. Diante do exposto, o objetivo deste trabalho foi verificar a realização das ações de EAN nos municípios paranaenses, tendo por base o estabelecido na legislação vigente, contribuindo para o aprimoramento do Programa.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 6 de 8 de maio de 2020. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Brasília, DF, 2020.
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